LEI COMPLEMENTAR Nº
4.359, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.
Altera
dispositivos da Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000
(Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modificações
posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 2º, da Lei Complementar
nº 2.959/2000, com modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 2º A estrutura básica da administração
direta é composta pelos seguintes órgãos de assessoramento imediato do Prefeito
e pelas Secretarias Municipais com suas respectivas unidades:
.............................................................................................
.............................................................................................
III – SECRETARIAS MUNICIPAIS:
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - SEMPLAN
- Secretarias Executivas
- Gabinete
- Assessoria Jurídica
- Assessoria de Comunicação
- Assistência Técnica
- Coordenação de Controle da Gestão
- Coordenação Geral do Orçamento
- Coordenação de Captação de Recursos
- Coordenação de Monitoramento
- Coordenação da AGENDA 2030
- Gerência de Gestão e Informação
- Gerência de Orçamento
- Gerência de Tecnologia da Informação
- Gerência de Articulação e Planejamento
Urbano
- Gerência de Projetos
- Gerência de Patrimônio Imobiliário
Municipal
- Gerência de Pesquisa e
Geoprocessamento
- Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano
- Conselho Consultivo de Planejamento
...........................................................................................
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – SEMDEC
- Secretaria Executiva
- Gabinete
- Assessoria Jurídica
- Assistência Técnica
- Coordenação Especial de Turismo
-
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
- Conselho Municipal de Turismo de
Teresina
- Gerência de Promoção e Investimentos
- Gerência da Micro e Pequena Empresa
- Gerência de Turismo e Eventos
..............................................................................................
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEMDUH
- Secretaria Executiva
- Gabinete
- Assessoria Técnica
- Assessoria Jurídica
- Assessoria de Informática
- Assessoria de Comunicação
- Assistência Técnica
- Assessoria Especial do Orçamento
Popular
- Coordenação Especial de Asfaltamento
- Coordenação Especial de Limpeza
Pública
- Coordenação Especial de Iluminação
Pública
- Coordenação Especial de Projetos
- Coordenação Especial de Habitação e
Regularização Fundiária
- Conselho Municipal de Orçamento
Popular
- Conselho Municipal de Habitação
- Supervisão Administrativa e Financeira
- Supervisão de Produção
- Supervisão de Operações
- Supervisão de Manutenção
- Supervisão de Limpeza Pública
- Supervisão de Iluminação Pública
- Supervisão de Orçamentação
- Supervisão de Análise de Projetos
- Supervisão de Elaboração de Peças
Técnicas
- Supervisão de Habitação e
Regularização Fundiária – Centro/Norte
- Supervisão de Habitação e
Regularização Fundiária – Sul
- Supervisão de Habitação e
Regularização Fundiária – Leste
- Supervisão de Habitação e
Regularização Fundiária – Sudeste
- Supervisão de Habitação e
Regularização Fundiária – Rural
- Supervisão de Cadastro e Informações
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
DE TERESINA – SEMEST
- Secretaria Executiva
- Gabinete
- Assistência Técnica
- Assessoria Jurídica
- Gerência Administrativa do Banco
Popular de Teresina
- Gerência de Administração
- Gerência de Projetos
- Gerência de Tecnologia
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –
SMS
- Secretaria Executiva
- Gabinete
- Assistência Técnica
- Assessoria Jurídica
- Assessoria Especial
- Assessoria de Comunicação
- Coordenadoria de Ouvidoria
- Coordenadoria de Controle Interno
-
Conselho Municipal de Saúde
- Diretoria Executiva de Regulação,
Controle e Avaliação
- Diretoria Executiva de Planejamento
- Diretoria Executiva de Administração
e Finanças
- Gerência de Regulação, Controle e
Auditoria
- Gerência de Regulação e Assistência
- Gerência de Planejamento e Orçamento
- Gerência de Avaliação e
Monitoramento
- Gerência de Administração
- Gerência de Tecnologia da Informação
...............................................................................................”
Art. 2º O art. 3º, da Lei Complementar
nº 2.959/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Respeitadas as alterações
introduzidas pela presente Lei Complementar, ficam mantidas, na forma das leis
que as criaram, com a mesma finalidade, natureza jurídica, objetivos,
composição e estruturas, as seguintes entidades da administração indireta:
I – Superintendência de
Desenvolvimento Rural - SDR;
II – Superintendência Municipal de Transportes
e Trânsito - STRANS;
III – Superintendências de
Desenvolvimento Urbano - SDUs;
IV – Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Teresina - IPMT;
V – Empresa Teresinense de
Desenvolvimento Urbano - ETURB;
VI – Empresa Teresinense de Processamento
de Dados - PRODATER;
VII – Fundação Municipal de Saúde -
FMS;
VIII – Fundação Hospitalar de Teresina
– FHT;
IX – Fundação Municipal de Cultura
Monsenhor Chaves - FMC;
X – Fundação Wall Ferraz - FWF;
XI – Agência Municipal de Regulação de
Serviços Públicos de Teresina - ARSETE;
XII – Serviço Municipal de Águas e
Esgotos de Teresina - SEMAE.”
Art. 3º O art. 4º, da Lei Complementar
nº 2.959/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º Os assuntos que constituem
área de competência de cada órgão ou Secretaria são os seguintes:
...........................................................................................
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - SEMPLAN:
a) elaboração e gestão do
Orçamento-Programa anual, do Plano Plurianual de Investimentos e do Plano
Integrado de Desenvolvimento;
b) formulação de planos, programas e
projetos de natureza econômica e social;
c) captação de recursos internos e
externos;
d) planejamento urbano;
e) coordenação, acompanhamento e
avaliação geral;
f) acompanhamento do endividamento
público;
g) coordenação das ações integradas;
h) informação, estudos e pesquisas;
i) coordenação, controle e avaliação
da gestão municipal.
................................................................................................
XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - SEMDEC:
a) apoio ao financiamento, à produção
e a comercialização de produtos e serviços locais;
b) planejamento, execução e
coordenação da política de geração de emprego e renda;
c) defesa do consumidor;
d) promoção empresarial;
e) administração de pólos
empresariais;
f) turismo.
................................................................................................
XIV – SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEMDUH:
a) Geral:
1. Coordenar, dirigir, supervisionar,
controlar e fiscalizar a execução das atividades dos órgãos que lhe são
diretamente subordinados;
2. Estabelecer normas operacionais na
sua área de competência;
3. Buscar elementos necessários ao
cumprimento de suas atribuições e competências, mediante cooperação de outros
órgãos nos âmbitos municipal, estadual, federal e privado;
4.
Articular-se com os diversos órgãos municipais para harmonizar e disciplinar as
ações do Governo Municipal no âmbito regional de cada SDU;
5. Elaborar e propor a criação e
alteração de normas para a padronização de procedimentos administrativos no
âmbito regional de cada SDU;
6. Articular-se com as SDUs para
aprimorar o exercício de suas competências;
7. Propor e promover a realização de
eventos para o aperfeiçoamento e à integração do sistema das administrações
regionais das SDUs;
8. Propor e promover programas e ações
para a melhoria da prestação dos serviços de interesse público no âmbito das
administrações regionais das SDUs.
b) Orçamento Popular: coordenar a
elaboração do orçamento popular.
c) Asfaltamento:
1. Planejamento, coordenação e
avaliação da política de asfaltamento municipal;
2. Planejar e coordenar os serviços de
execução da pavimentação asfáltica e sua manutenção;
3. Administrar a usina de asfalto da
Prefeitura.
d) Limpeza Pública:
1. Planejamento, coordenação e
avaliação da política de limpeza pública municipal;
2. Planejar e coordenar os serviços de
limpeza pública;
3. Planejar e coordenar a execução dos
serviços de coletas de resíduos sólidos;
4. Administrar o aterro sanitário
municipal.
e) Iluminação Pública:
1. Planejamento, coordenação e
avaliação da política de iluminação pública municipal;
2. Planejar e coordenar os serviços de
operação e manutenção do sistema de iluminação pública de Teresina,
descentralizando através das SDUs a operacionalização destes serviços;
3. Gerir o Fundo Municipal de
Iluminação Pública – FUMIP.
f) Projetos: planejar, elaborar,
coordenar e supervisionar projetos básicos e executivos de obras especiais de
interesse do Município.
g) Habitação:
1. Formular, executar e monitorar a
Política de Habitação e Regularização Fundiária através de Programas, Projetos
e ações que favoreçam o desenvolvimento pleno das funções sociais da cidade e
da propriedade urbana, garantindo o acesso, em especial, da população de menor
renda à terra urbana, e inibindo a especulação imobiliária;
2. Articular a Política de Habitação e
de Regularização Fundiária com as demais políticas setoriais de desenvolvimento
urbano, ambiental e de inclusão social no âmbito do município;
3. Aprovar e propor parcelamentos do
solo urbano;
4. Promover articulação com os demais
entes federativos e organizações da sociedade civil na implementação da
Política de Habitação e Regularização Fundiária;
5. Efetivar a regularização fundiária
nas áreas de assentamentos promovidos pelo Executivo Municipal, conforme
legislação pertinente;
6. Captar recursos para programas e
projetos destinados à habitação.
7. Presidir e coordenar o Conselho
Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
8. Garantir a elaboração e
implementação do Plano Local de Habitação de Interesse Social – Teresina;
9. Promover o reassentamento de
famílias residentes em áreas inadequadas e/ou impróprias à moradia;
10. Manter estreita articulação com as
Superintendências de Desenvolvimento Urbano - SDUs no controle e monitoramento
das áreas pertencentes ao patrimônio municipal e áreas de risco, evitando processos
de ocupação;
11. Instituir sistema de informações
para subsidiar a formulação, monitoramento e controle das ações no âmbito da
Política de Habitação e Regularização Fundiária, com cadastro de beneficiários
atualizado;
12. Garantir atendimento
descentralizado à população, através de Supervisões Regionais situadas nos
prédios onde funcionam as Superintendências de Desenvolvimento Urbano - SDUs;
13. Trabalhar de forma articulada com
a Procuradoria Especializada de Regularização Fundiária, integrante da
estrutura da Procuradoria-Geral do Município.
.................................................................................................
XVI – SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA
SOLIDÁRIA DE TERESINA – SEMEST:
a)
desenvolver o sistema da economia criativa e solidária no contexto das
atividades econômicas do Município, que vêm se desenvolvendo como alternativa
inteligente, rápida e de alto retorno econômico, ampliando as oportunidades de
renda e trabalho aos munícipes de Teresina;
b) estimular a transformação de
capital intelectual e conhecimento em geração de trabalho e renda;
c) elaborar programas visando tornar
eficiente a comercialização dos produtos, oriundos da economia criativa e
solidária;
d) desenvolver modelo de gestão e
negócios baseado no bem intelectual, que tem foco em atividades com origem no
talento e nas habilidades individuais, de conteúdo criativo e valor econômico,
nos diversos seguimentos da economia, com ênfase: na comunicação, na arquitetura,
no “mercado” de artes, na música, no artesanato, no design nos diversos setores
econômicos, na tecnologia de software, no patrimônio histórico e cultural, e no
turismo e negócio.
e) potencializar as incubadoras
tecnológicas, transformando-as em efetiva oportunidade econômica local;
f) executar programas de incentivo e
apoio às atividades turísticas no âmbito do Município, vinculadas a economia
criativa e solidária;
g) promover a articulação com
diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental quanto na iniciativa privada,
visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para os setores produtivos
da economia criativa e solidária;
h) incentivar e orientar a formação de
cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades
econômicas no âmbito da economia criativa e solidária;
i) gerenciamento de atividades
específicas do fundo de geração de emprego e renda - Banco Popular.
XVII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -
SMS:
a) gestão e planejamento das políticas
de saúde no Município;
b) implantação, fiscalização e
controle das políticas municipais relativas à saúde pública;
c) articulação com outros órgãos
municipais, estaduais e federais e entidades da iniciativa privada para o
desenvolvimento de programas conjuntos;
d) execução orçamentária de sua área e
outras atividades correlatas.”
Art. 4º O art. 7º, da Lei Complementar
nº 2.959/2000, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte
redação e com a renumeração dos seus incisos:
“Art. 7º É a seguinte a remuneração
mensal dos cargos:
I - Secretário-Geral do Gabinete do
Prefeito, Procurador-Geral, Presidente do IPMT, Presidente da ETURB,
Superintendente da STRANS, Presidente da FMC, Presidente da FWF, Presidente da
PRODATER, Presidente da FMS, Presidente da FHT, Superintendentes das SDUs, Superintendente
da SDR, Diretor-Presidente da ARSETE, Diretor-Presidente do SEMAE e Coordenador
Municipal de Políticas Públicas para Mulheres – R$ 9.944,41;
II - Diretor Geral do Hospital de
Urgência de Teresina - HUT – R$ 8.226,97;
III - Diretores do IPMT, PRODATER,
STRANS, Secretário Executivo, Subprocurador-Geral, Superintendente Executivo, Subcoordenador
Municipal, Assistente Jurídico do Prefeito, Coordenador da Assistência Militar
e Defesa Civil, Diretor Executivo da SMS, Diretor Executivo da FMS, Diretor
Executivo da FHT, Diretor Técnico do Hospital de Urgência de Teresina - HUT,
Diretor Administrativo e Financeiro do Hospital de Urgência de Teresina - HUT,
Diretor de Enfermagem do Hospital de Urgência de Teresina - HUT, Assessor Técnico
I do HUT, Diretor Técnico da ARSETE, Diretor Administrativo-Financeiro da
ARSETE – R$ 6.855,81;
IV - Tesoureiro Geral do Município,
Contador Geral do Município, Controlador Geral do Município, Coordenador
Especial da Receita do Município, Coordenador de Ouvidoria, Coordenador de
Cerimonial, Coordenador Especial de Tecnologia da Informação, Diretor do SAMU e
Chefe de Coordenação Especial da SEMPLAN – R$ 5.509,87;
V - Diretor Geral (Unidade do Grupo
I), Coordenador Especial de Turismo e Coordenador Especial da Área Central,
Diretor da Coordenação Especial de Asfaltamento, Diretor da Coordenação
Especial de Limpeza Pública, Diretor da Coordenação Especial de Iluminação
Pública, Diretor da Coordenação Especial de Projetos, Diretor da Coordenação Especial
de Habitação e Regularização Fundiária e Assessor Especial da SEMDUH – R$
5.289,48;
VI - Assessor Técnico, Assessor
Parlamentar, Assistente Jurídico Adjunto do Prefeito – R$ 5.247,52;
VII - Diretor Geral (Unidade do Grupo
II) e Assessor Técnico II do HUT – R$ 4.825,17;
VIII - Diretor da Rádio FM Cultural de
Teresina, Coordenador de Relações com o Usuário da ARSETE, Coordenador Técnico
do SEMAE, Coordenador Administrativo-Financeiro do SEMAE, Assessor Administrativo,
Assessor de Coordenação da SEMPLAN I, Assessor Especial do Orçamento Popular e
Assessor Técnico da SEMDUH – R$ 3.719,19;
IX - Assessor Especial da SMS,
Assessor Especial da FMS, Assessor Especial da FHT, Assessor Técnico III do HUT
e Chefe de Gerência Médica do HUT – R$ 3.445,55;
X - Secretário Imediato do Prefeito,
Assessor de Auditoria da SMS, Assessor de Auditoria do HUT, Chefe da Ouvidoria
do HUT, Assessor Jurídico do HUT e Assessor de Comunicação do HUT e Chefe de Gerência
de Enfermagem do HUT – R$ 2.892,70;
XI - Membro de Comissão de Licitações,
Gerentes das Superintendências de Desenvolvimento, Administrador do Palácio da
Cidade, Supervisor de Núcleos Financeiros da SEMF, Supervisor de Pessoal da SEMA,
Coordenador-Geral da Central de Licitações, Presidente da Comissão Permanente
de Avaliação de Estágio Probatório - CPAEP, Gerente Executivo da STRANS,
Supervisor de Trânsito e Chefe de Supervisão Especial da SEMDUH – R$ 2.168,60;
XII - Chefe de Gerência Administrativa
do HUT – R$ 2.066,16;
XIII - Assessor de Equipe
Multiprofissional da SMS – R$ 1.652,95;
XIV - Gerentes Executivos das
Secretarias Municipais, do IPMT, da FWF, da FMC, da FMS, da FHT, da ETURB e da
PRODATER, Chefes de Gabinete, Chefe de Gerência Executiva, Chefe de Gerência
Técnica, Chefe de Gerência Administrativa, Chefe de Coordenação do CAPS, Presidente
da CPL/FMS, Assessor Jurídico, Assessor de Comunicação, Assessor Especial da
SEMEST, Assessor Especial da SEMPLAN, Assessor Especial da SEMDUH, Assistente
Técnico, Secretário do Vice-Prefeito, Chefe de Procuradoria, Chefe de
Consultoria Jurídica, Chefe do Contencioso Administrativo Tributário, Gerente
do Fundo Municipal de Saúde, Diretor Clínico, Diretor Técnico, Diretor de
Enfermagem, Diretor Administrativo, Chefe da UTI Neonatal (Médico) da FHT,
Diretor de Centro de Convivência da Terceira Idade da FMS, Chefe de Gerência
Administrativa do SAMU, Chefe de Gerência de Enfermagem do SAMU, Chefe de
Gerência Médica do SAMU, Chefe de Coordenadoria da Ouvidoria da SMS, Chefe de
Coordenadoria do Controle Interno da SMS, Chefe de Secretaria Executiva do HUT,
Gerente de Centro de Referência da SEMTCAS, Chefe de Unidade de Atendimento
(Categoria A) da SEMTCAS, Coordenador da Programação Financeira, Coordenador Financeiro
de SDU, Coordenador Financeiro da SDR, e Controlador da Central de Licitações,
Ouvidor do IPMT, Agente de Controle Interno e Analista de Controle Interno,
Diretor do Teatro Municipal do Teatro João Paulo II, Diretor do Palácio
Municipal da Música, Membro de Conselho Tutelar, Assessor de Coordenação da
SEMPLAN II – R$ 1.590,31;
XV - Chefe de Unidade do HUT – R$
1.338,47;
XVI - Membro da JARI / STRANS – R$
944,53.
§ 1º Os cargos mencionados no inciso I
deste artigo, considerados de natureza política, têm status de
Secretário do Município.
§ 2º Os Secretários Executivos, os
Superintendentes Executivos e o Sub-Procurador-Geral somente perceberão o
vencimento do cargo do Titular da respectiva pasta, quando o tempo de
substituição for superior a 30 (trinta) dias consecutivos.”
Art. 5º Os incisos I e III, do art.
8º, da Lei Complementar nº 2.959/2000, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 8º Para fins de supervisão e
controle, são as seguintes as vinculações das entidades da administração
indireta:
I – AUTARQUIAS:
...............................................................................................
d) Superintendências de
Desenvolvimento Urbano - SDUs, vinculadas diretamente à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH;
................................................................................................
III – FUNDAÇÕES:
a) Fundação Municipal de Saúde - FMS –
vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
................................................................................................
d) Fundação Hospitalar de Teresina -
FHT – vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Saúde - SMS.”
Art. 6º Ficam criados, no ANEXO 01
(Anexo de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Prefeito),
da Lei Complementar nº 2.959/2000, com modificações posteriores, “02 – cargos
de Assessor Parlamentar – Símbolo Especial”, “06 – cargos de Assessor Técnico –
Símbolo Especial” e “04 – cargos de Assessor Administrativo – Símbolo
Especial”.
Art. 7º Fica criado, no ANEXO 02
(Anexo de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do
Vice-Prefeito), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com modificações
posteriores, “01 – cargo de Secretário Executivo – Símbolo Especial”.
Art. 8º Ficam criados, no ANEXO 03
(Anexo de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do SEMGOV), da Lei Complementar
nº 2.959/2000, com modificações posteriores, “05 – cargos de Assessor
Administrativo – Símbolo Especial”, e acrescidos mais “03 – cargos de
Assistente Técnico – Símbolo Especial”.
Parágrafo único. No que se refere à
Coordenadoria de Cerimonial, da SEMGOV, constante ANEXO 03 (Anexo de Cargos Comissionados
e Funções Gratificadas do SEMGOV), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com
modificações posteriores, ficam criados “02 – cargos de Assistente Técnico –
Símbolo Especial”, “01 – cargo de Coordenador – Símbolo DAM-1” e excluídos “02
– cargos de Chefe de Divisão – DAM-2”.
Art. 9º Ficam criados, no ANEXO 10
(Anexo de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal
de Finanças - SEMF), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com modificações posteriores,
mais “03 – cargos de Gerente Executivo – Símbolo Especial”, os quais, sob a
supervisão da SEMF, serão responsáveis, cada um, pelo gerenciamento do núcleo
financeiro das 3 Secretarias Municipais criadas nesta Lei: SEMDUH, SEMEST e
SMS.
Art. 10. Ficam excluídos, do ANEXO 11
(Anexo de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC), da Lei Complementar nº
2.959/2000, com modificações posteriores, “01 – cargo de Gerente Executivo –
Símbolo Especial” e “06 – cargos de Chefe de Divisão – Símbolo DAM-2”, em razão
das atividades do Banco Popular de Teresina que passarão a ser desenvolvidas
pela SEMEST.
Art. 11. Fica alterado, na forma
constante desta Lei Complementar, o ANEXO 12 (Anexo de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN),
da Lei Complementar nº 2.959/2000, com modificações posteriores.
Art. 12. Fica alterado, na forma
constante desta Lei Complementar, o ANEXO 15 (Anexo de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Fundação Municipal de Saúde - FMS), da Lei Complementar
nº 2.959/2000, com modificações posteriores.
Parágrafo único. A estrutura
administrativa da Fundação Municipal de Saúde se encontra mencionada no Anexo
15 desta Lei, com a denominação dos cargos, quantidade e respectivas
remunerações ali estabelecidas, e constante no Organograma do órgão, previsto
na Reforma do Sistema Municipal de Saúde de 2013.
Art. 13. Fica excluído, do ANEXO 16
(Anexo de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação Wall Ferraz -
FWF), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com modificações posteriores, “01 –
cargo de Chefe de Centro de Capacitação (A) – Símbolo DAM - 4”.
Art. 14. Ficam excluídos, do ANEXO 25
(Anexo de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Superintendência de
Desenvolvimento Urbano - SDU-Sul), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com
modificações posteriores – em razão das atividades de Limpeza Pública e Asfalto
que passarão a ser gerenciadas pela SEMDUH –, “01 – cargo de Coordenador
Especial de Limpeza Pública – Símbolo Especial” e a seguinte estrutura de
cargos comissionados, referentes à Coordenação Especial do Asfalto: “01 – cargo
de Coordenador Especial do Asfalto – Símbolo Especial”, “03 – cargos de Gerente
Executivo – Símbolo Especial”, “02 – cargos de Assistente Técnico – Símbolo
Especial”, “01 – cargo de Assistente de Apoio ao Gabinete – Símbolo DAM-3”, “05
– cargos de Assistente de Apoio à Divisão – Símbolo DAM-4”, “02 – cargos de Recepcionista – Símbolo
DAM-4”, “02 – Servente de Gabinete/Motorista – GE-4”, “15 – Motorista
(horário especial) / Servidor (horário especial) – GE-5”
Art. 15. Fica alterado o ANEXO 29, da
Lei Complementar nº 2.959/2000, com modificações posteriores, que passará a
vigorar como (Anexo de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH).
Art. 16. Fica criado, no ANEXO 30
(Anexo de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Coordenadoria
Municipal de Políticas Públicas Para Mulheres), da Lei Complementar nº
2.959/2000, com modificações posteriores, “01 – cargo de Subcoordenador Municipal
– Símbolo Especial” e “01 – cargo de Assistente Técnico – Símbolo Especial”.
Art. 17. Fica criado, na Lei
Complementar nº 2.959/2000, o ANEXO 31 (Anexo de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria Municipal de Economia Solidária de Teresina – SEMEST).
Art. 18. Fica criado, na Lei
Complementar nº 2.959/2000, o ANEXO 32 (Anexo de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria Municipal de Saúde – SMS).
Art. 19. Fica criado, na Lei
Complementar nº 2.959/2000, o ANEXO 33 (Anexo de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Fundação Hospitalar de Teresina – FHT).
Art. 20. Fica, por força desta Lei
Complementar, extinta a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária, sendo que estrutura física e patrimonial – sob a responsabilidade ou
propriedade desta Secretaria Municipal –, bem como a estrutura de pessoal,
atualmente existentes, passam a integrar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação – SEMDUH, obedecidas as normas legais pertinentes.
Art. 21. Ficam, de igual forma,
alteradas as leis específicas de criação dos órgãos da Administração Indireta
do Poder Executivo Municipal, adequando-se às modificações introduzidas nesta
Lei Complementar.
Art. 22. As atribuições dos cargos de
direção, chefia e assessoramento, criados e remanejados nesta Lei – cujas
atribuições são correlatas no âmbito do Poder Executivo –, são descritas nas
leis, estatutos e regimentos internos, com alterações posteriores, referentes
aos respectivos órgãos municipais.
Art. 23. Os cargos de Presidente e
Membros das Comissões de Licitação têm suas nomenclaturas e atribuições nas
legislações federal e municipal.
Art. 24. As gratificações de Servidor
de Gabinete, Servidor (horário especial), Servente (horário especial), Servente
de Gabinete e Motorista, mencionadas nos Anexos desta Lei, são privativas de
servidor efetivo.
Art. 25. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a:
I – remanejar, na forma da lei,
recursos orçamentários de um órgão para outro, em decorrência desta Lei
Complementar;
II – remanejar pessoal de um órgão
para outro, em decorrência das mudanças introduzidas por esta Lei Complementar.
Art. 26. Os Organogramas da Fundação
Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde e da Fundação Hospitalar
de Teresina são estabelecidos em consonância com os Anexos 15, 32 e 33,
respectivamente, desta Lei Complementar.
Art. 27. Esta Lei Complementar entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 28. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina (PI), em 22 de janeiro de 2013.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei Complementar foi sancionada e
numerada aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano dois mil e treze.
LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário
Municipal de Governo
ANEXO
12, 15, 29, 31, 32 e 33.
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