DOM n.º 1.569 / 6 de novembro de 2013.
DECRETO Nº 13.687, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera a alínea “d”, do item 2, do inciso II, do
art. 1º, do Decreto nº 13.418, de 22 de julho de 2013, que “Nomeia os membros
integrantes do Conselho Municipal de Educação – CME, do Município de Teresina,
e dá outras providências”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa
fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município: com base
na da Lei nº 3.058, de 19 de dezembro de 2001, com modificações
posteriores, em especial pelas Leis n° 3.454, de 18 de outubro de 2005, nº
3.615, de 9 de março de 2007, e pela nº 3.819, de 21 de novembro de 2008;
tendo em vista o que constado Decreto nº 13.418, de 22 de julho de 2013, e
ainda, de acordo com o Ofício nº 2.086/2013/GAB/SEMEC,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “d”, do item 2, do inciso II , do art. 1º, do Decreto nº 13.418,
de 22.07.2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
......................................................................................
II -
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
1)
..............................................................................................
2) PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL
c)
..............................................................................................
d) Suplente –
Gardênia Maria Veloso Nogueira Portela
..................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a nomeação do membro
suplente (representante do Poder Executivo Municipal), Filomena Alves Pereira,
junto ao CME.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º de novembro de 2013.
FIRMINO DA
SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de
Teresina
LUCIANO NUNES
SANTOS FILHO
Secretário
Municipal de Governo