DOM n.º
1.601 / 28 de fevereiro de 2014.
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.521, DE 28 DE FEVEREIRO
DE 2014.
Dispõe sobre o
reajuste do vencimento do Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo
Ciclo e Pedagogo, do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de
Teresina, e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art.
1º Fica reajustado em 8,32% (oito
inteiros e trinta e dois centésimos por cento) o vencimento do Professor de
Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo e Pedagogo, do Magistério Público da
Rede de Ensino do Município de Teresina, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, conforme o definido no Anexo
Único desta Lei Complementar.
§
1º O reajuste a que se refere esta Lei Complementar está em consonância com a Lei Federal nº 11.738, de 16.07.2008
(Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público
da Educação Básica), e com a Lei
Municipal nº 2.972, de 17.01.2001 (Estatuto e o Plano de Cargos e Salários
do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina), com
alterações posteriores.
§
2º O disposto nesta Lei Complementar será aplicado às aposentadorias e pensões dos profissionais do Magistério Público da
Educação Municipal, na forma que preconiza o § 5°, do artigo 2°, da Lei Federal
n° 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art.
2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2014.
Art.
3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de fevereiro de 2014.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta
Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte e oito dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e quatorze.
GEORGIANO FERNANDES LIMA NETO
Secretário Executivo
da SEMGOV
ANEXO ÚNICO
|
|||||||
NÍVEL
|
PROFESSOR DE PRIMEIRO CICLO
PROFESSOR DE SEGUNDO CICLO
PEDAGOGO
|
PROFESSOR DE PRIMEIRO CICLO
PROFESSOR DE SEGUNDO CICLO
PEDAGOGO
|
|||||
VENCIMENTO 40 hs
|
GID / GIO
|
VENCIMENTO 20 hs
|
GID / GIO
|
||||
CLASSE AUXILIAR (R$)
|
|||||||
VI
|
1.697,01
|
360,19
|
848,50
|
180,08
|
|||
V
|
1.781,85
|
378,31
|
890,92
|
189,15
|
|||
IV
|
1.870,95
|
397,08
|
935,47
|
198,54
|
|||
III
|
1.964,49
|
416,93
|
982,25
|
208,47
|
|||
II
|
2.062,72
|
437,78
|
1.031,36
|
218,89
|
|||
I
|
2.165,86
|
459,66
|
1.082,93
|
229,83
|
|||
CLASSE C (R$)
|
|||||||
V
|
2.070,11
|
439,35
|
1.035,06
|
219,67
|
|||
IV
|
2.173,62
|
461,31
|
1.086,81
|
230,66
|
|||
III
|
2.282,30
|
484,37
|
1.141,15
|
242,18
|
|||
II
|
2.396,42
|
508,59
|
1.198,20
|
254,30
|
|||
I
|
2.516,23
|
534,02
|
1.258,13
|
267,02
|
|||
CLASSE B (R$)
|
|||||||
V
|
2.767,86
|
587,44
|
1.383,93
|
293,72
|
|||
IV
|
2.906,25
|
616,81
|
1.453,13
|
308,41
|
|||
III
|
3.051,56
|
647,66
|
1.525,78
|
323,83
|
|||
II
|
3.204,14
|
680,02
|
1.602,07
|
340,01
|
|||
I
|
3.364,35
|
714,02
|
1.682,17
|
357,01
|
|||
CLASSE A (R$)
|
|||||||
III
|
3.700,77
|
785,45
|
1.850,39
|
392,71
|
|||
II
|
4.070,85
|
863,97
|
2.035,43
|
431,98
|
|||
I
|
4.477,94
|
950,39
|
2.238,96
|
475,19
|
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