DOM n.º
1.608 / 26 de março de 2014.
LEI Nº 4.533, DE 21
DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, nos termos dos
arts. 37, X e 39, § 4º, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 75,
VII, da Lei Orgânica do Município deTeresina, e dá outras providências. (*)
O PREFEITO MUNICIPAL
DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a
Câmara Municipal de Teresina aprovou e eusanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida
revisão geral anual nos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo
Municipal, fixados pela Lei nº 4.301, de 04 de julho de 2012, em conformidade
com os arts. 37, X e 39, § 4º, da Constituição Federal de 1988, combinado com o
art. 75, VII, da Lei Orgânica do Município de Teresina.
Parágrafo único. O
percentual de revisão anual, aplicado aossubsídios mencionados no artigo 1º
desta Lei, é de 5,68% (cinco
vírgulasessenta e oito por cento), visando à restrita correção legal de seu
valor, tendo como base a inflação acumulada nos últimos 12 meses,
registrada pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), oficialmente divulgado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 2º O valor
revisado dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal
atende as limitações constitucionais e correrá à conta de dotações orçamentárias
próprias, constantes no orçamento vigente da Câmara Municipal de Teresina, com
código de rubrica nº “319011 – vencimentos e vantagens fixas”.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos remuneratórios
retroagindo à 1º de março de 2014.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Teresina (PI), em 21 demarço de 2014.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito
de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos
vinte e um dias do mêsde março do ano de dois mil e quatorze.
CHARLES
CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina,em cumprimento à Lei Municipal nº
4.221/2012.
_________________________________________________
DOM n.º
1.608 / 26 de março de 2014.
LEI Nº 4.534, DE 21
DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, nos termos dos
arts. 29, V, 37, X, e 39, § 4º, da Constituição Federal, combinado com o art.
75,VII, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a
Câmara Municipal de Teresina aprovou e eusanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida revisão geral anual nos subsídios dos agentes políticos do Poder
Executivo Municipal, fixados pela Lei nº 4.300, de 04 de julho de 2012, em
conformidade com os arts. 29, V, 37,X, e 39, § 4º, da Constituição Federal de
1988, combinado com o art.75, VII, da Lei Orgânica do Município de Teresina.
Parágrafo único. O
percentual de revisão anual aplicado aos subsídios mencionados no artigo 1º
desta Lei é de 5,68% (cinco
vírgulasessenta e oito por cento), visando à restrita correção legal de
seus valores, tendo como base a inflação acumulada no período dos últimos 12
meses,registrada pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), oficialmente divulgado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 2º O valor
revisado dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal atende
as limitações constitucionais e correrá à conta de dotações orçamentárias e financeiras
próprias, constantes no orçamento vigente do município.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos remuneratórios
retroagindo à 1º de março de 2014.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Teresina (PI), em 21 demarço de 2014.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito
de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos
vinte e um dias do mêsde março do ano de dois mil e quatorze.
CHARLES
CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário
Municipal de Governo
(*) Lei de autoria da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina, em
cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.
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