DOM n.º 1.626 /
30 de maio de 2014.
PORTARIA /PRES/Nº 208/14
Teresina (PI), 26 de maio de 2014.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais e regimentais;
Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 37, determina os princípios
nos quais a administração pública deve embasar seus atos, dentre eles, a
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando-se o que dispõe o art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 4.056,
de 05 de novembro de 2010, que “Disciplina a jornada de trabalho dos
servidores lotados na Fundação Municipal de Saúde, e dá outras providencias”;
Considerando-se o teor do Processo Administrativo nº 045.0.045.558/14, em
especial o que consta no Despacho da Fls. nº 08 e no Parecer Jurídico exarado
nos autos;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a adoção da Carga
Horária de 30 (trinta) horas semanais para os profissionais da Fundação Municipal de Saúde ocupantes do cargo de Farmacêutico, para atender às
necessidades da administração.
Art.2º. Alterar a carga horária de todos os servidores da FMS
ocupantes do Cargo de Farmacêutico, independentemente da carga horária
constante em edital de concurso, ato da nomeação, termo de opção, ou qualquer
outro ato administrativo.
Art. 3º. A presente Portaria retroage a 12 de maio de 2014.
Gabinete do Presidente da Fundação Municipal de Saúde, em 26 de maio de 2014.
Gabinete do Presidente da Fundação Municipal de Saúde, em 26 de maio de 2014.
LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
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