DOM n.°
1.353 / 30 de julho de 2010.
PORTARIA Nº 225/2010/GAB/SEMEC
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750
de 05 de junho de 2008, com as alterações do Decreto nº 10.469, de 22 de junho
de 2010 e, considerando o disposto no inciso IV, §§ 3º e 12º, do art. 36, da
Lei nº 2.138/92 com as alterações da Lei nº 4.018, de 1º de julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica definido como
Unidades de Ensino do Município de Teresina consideradas de difícil acesso as seguintes escolas:
E.M.
SANTA MARIA (URUGUAI)
E.
M. PROFª. ALDA NEIVA
CMEI
NATUREZA
CMEI
RUTH CORREIA L. CARDOSO
CMEI
MARIA ALVES DA S. SANTOS
CMEI
VILA CONCÓRDIA/MORADA NOVA
Art. 2º. Revogadas as
disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de
sua publicação.
GABINETE
DO SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 13 de Julho de 2010.
JOSÉ RIBAMAR TÔRRES RODRIGUES
Secretário – SEMEC
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