DOM n.º
1.457 – 18 de maio de 2012.
DECRETO Nº 12.076, DE
25 DE ABRIL DE 2012.
Aprova o
enquadramento dos Procuradores do Município de Teresina e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº
3.749, de 4 de abril de 2008, que instituiu o Plano de Cargo, Carreira e
Salários para os Procuradores do Município de Teresina, com as alterações introduzidas
pela Lei Complementar n° 4.256, de 4 de abril de 2012,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o enquadramento dos atuais
Procuradores do Município, na forma da relação nominal constante do Anexo Único
deste Decreto, conforme as respectivas classes.
Art. 2° O procurador que não concordar com o
respectivo enquadramento poderá dele recorrer no prazo de até 30 (tinta) dias,
a contar da publicação deste Decreto de enquadramento.
Art. 3° O requerimento de revisão do enquadramento
deverá ser solicitado e protocolizado no Protocolo da Secretaria Municipal de Administração
e Recursos Humanos – SEMA.
Art. 4° A Gerência de Administração de Pessoal da
SEMA, responsável pela revisão do processo de enquadramento, procederá à
analise da documentação e emitirá parecer conclusivo acerca da solicitação do
requerimento.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1° de março de 2012.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Teresina (PI), em 25 de abril de 2012.
ELMANO
FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito
de Teresina
PAULO
CÉSAR VILARINHO SOARES
Secretário
Municipal de Governo
JOSÉ
FORTES
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