DOM
n.º 2.047 – 26 de abril de 2017
LEI PROMULGADA Nº
5.004, de 25 de abril de 2017.
Dispõe sobre
alteração no vencimento dos servidores dos Quadros Efetivo e Permanente de
Pessoal da Câmara Municipal de Teresina, e dá outras providências.
O
Presidente da Câmara Municipal de Teresina, Estado do Piauí Faço saber que o
Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado em
4,5% (quatro vírgula cinco por cento) o vencimento dos servidores dos Quadros
de Pessoal Efetivo e Permanente da Câmara Municipal de Teresina.
Parágrafo único. Excluem-se do
aumento disposto no caput deste artigo, os valores referentes aos cargos
comissionados da estrutura administrativa e de gabinete de Vereador,
integrantes do Quadro Provisório de Pessoal da Câmara Municipal de Teresina, os
quais serão reajustados por lei específica.
Art. 2º Os servidores
inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Teresina terão todos os seus
direitos constitucionais assegurados quanto ao reajuste salarial, na forma da
legislação vigente.
Art. 3º Os valores dos
vencimentos reajustados na forma desta Lei atendem às limitações
constitucionais e correrão à conta de dotações orçamentárias e financeiras
próprias, constantes no orçamento da Câmara Municipal de Teresina para o
exercício 2017, no código de rubrica nº “319011 – vencimentos e vantagens
fixas”.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos orçamentários e financeiros
retroagindo a 1º de março de 2017.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário Câmara Municipal de Teresina, 25 de abril de 2017.
Ver. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR
Presidente da Câmara Municipal de Teresina
Esta
Lei foi promulgada e numerada em vinte e cinco de abril de dois mil e
dezessete.
Ver. JOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETO
1º Secretário
*Lei
de autoria da Mesa Diretora (em cumprimento à Lei Municipal nº 4.322/2012)
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