DOM
n.º 2.112 – 29 de agosto de 2017.
EMENDA À LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO Nº 029/2017.
Modificam-se
dispositivos da Lei Orgânica do Município de Teresina, na forma que especifica.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, nos termos do art. 48, inciso
I, §§ 1° e 2°, da Lei Orgânica do Município de Teresina, promulga a seguinte
Emenda ao texto orgânico:
Art. 1º Os arts. 17;
§§ 2º e seu inciso I, 3º e 4º do art. 24; o inciso II e § 4º do art. 40, todos
da Lei Orgânica do Município de Teresina, passam a vigorar com as seguintes
redações:
“Art.
17 O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por
Vereadores eleitos para cada legislatura dentre os cidadãos maiores de 18
(dezoito) anos, no exercício de seus direitos políticos, na forma da legislação
vigente.”
“Art.
.......................................................................................................................
..................................................................
§
2º .............................................................................................
I
– A Mesa Diretora será eleita para um mandato de 02 (dois) anos, sendo
permitida a recondução para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura;
....................................................................................................
§
3º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina disporá sobre o processo
de substituição definitiva ou temporária de membro da Mesa Diretora, em caso de
perda, renúncia ou licenciamento do cargo que ocupa.
§ 4º A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para o segundo biênio da legislatura, poderá ser realizada até a última Sessão de cada semestre da primeira parte da legislatura.......................................................................................................”
“Art. 40 .................................................................................................................. ..................................................................
II – para tratar de interesse particular por até 30 (trinta) dias, com anuência do Plenário e percepção do subsídio; superior a este prazo e inferior a 60 (sessenta) dias, sem direito ao subsídio ..........................................................................
§ 4º A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para o segundo biênio da legislatura, poderá ser realizada até a última Sessão de cada semestre da primeira parte da legislatura.......................................................................................................”
“Art. 40 .................................................................................................................. ..................................................................
II – para tratar de interesse particular por até 30 (trinta) dias, com anuência do Plenário e percepção do subsídio; superior a este prazo e inferior a 60 (sessenta) dias, sem direito ao subsídio ..........................................................................
§
4º No caso da parte final do inciso II, o Vereador licenciado poderá reassumir
a qualquer momento.......................................................................................”
Art. 2º O inciso III,
do art. 18, do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias, da Lei Orgânica do
Município de Teresina, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art.
18 ..........................................................................................................
III
– a partir de 2016, 100% (cem por cento) de 1% (um por cento) da receita
corrente líquida do exercício anterior
...................................................................
Art. 3º Esta Emenda à Lei
Orgânica do Município de Teresina entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Teresina, em 29 de agosto de 2017.
Ver.
JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
Ver. LUIS ANDRÉ DE ARRUDA MONTAL’VERNE, 1º Vice- -Presidente. Ver. JOSÉ NITO DE
OLIVEIRA SOUZA, 2º Vice-Presidente. Ver. JOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETO, 1º
Secretário. Ver. EDILBERTO BORGES DE OLIVEIRA – DUDU, 2ª Secretário. Ver. ÍTALO
PALMEIRA DIAS DO RÊGO BARROS, 3ª Secretário. Ver. GUSTAVO CROMWELL DE CARVALHO
PACÍFICO, 4º Secretário. Ver. LÁZARO ROGÉRIO CARVALHO SOARES, 1º Suplente. Ver.
MARIA APARECIDA OLIVEIRA MOURA SANTIAGO, 2º Suplente. CAIO LUSTOSA BUCAR -
DEOLINDO MOURA NETO - EDUARDO RODRIGUES DA SILVA - EDSON MOURA SAMPAIO MELO -
ENZO SAMUEL ALENCAR SILVA - FÁBIO DOURADO GONÇALVES - GUSTAVO SOUZA DE A.
GAIOSO - INÁCIO HENRIQUE CARVALHO - JOAQUIM SÍLVIO CALDAS FILHO - JONAS DOS
SANTOS FILHO (JONINHA) - LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO - MAJOR PAULO
ROBERTO B. DE OLIVEIRA - MANOEL BEZERRA DA SILVA NETO - MARCOS AURÉLIO A.
MONTEIRO - MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM - NILSON CAVALCANTE - PEDRO
FERNANDES LEITE - TERESA DOS SANTOS S. BRITTO - TERESINHA DE SOUSA MEDEIROS
SANTOS - VALDEMIR SIVIRINO VIRGINO
Nenhum comentário :
Postar um comentário