DOM
n.º 2.177 – 06 de dezembro de 2017.
DECRETO Nº 17.294, DE
9 DE NOVEMBRO DE 2017.
Modifica dispositivo
do Decreto nº 10.777, de 6 de outubro de 2010, com alterações posteriores, que
“Regulamenta o Crédito Consignado e dá outras providências”, na forma que
especifica.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 71, V e XXV, e o art. 105, I, todos da Lei Orgânica do
Município; tendo em vista o disposto no art. 52, da Lei nº 2.138, de 21 de
julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina),
DECRETA:
Art. 1º O caput, do
art. 22, do Decreto nº 10.777, de 06.10.2010, com alterações posteriores, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. Para cobertura dos custos de
processamento de dados de consignações facultativas, os consignatários pagarão
a quantia de R$ 2,00 (dois reais) por linha impressa no contracheque de cada
servidor, nos casos de mensalidade para custeio das entidades e associações de
classe, nos demais casos o ressarcimento mensal será feito mediante a retenção
de 1% (um por cento) sobre o valor dos repasses recolhidos mensalmente.”
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de novembro de 2017.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina
CHARLES
CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
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