DOM
n.º 2.243, de 16 de março de 2018
LEI Nº 5.204, DE 15
DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre a
fixação das remunerações dos cargos em comissão e funções de confiança da
estrutura administrativa de pessoal da Câmara Municipal de Teresina, e dá
outras providências. (*)
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara
Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei fixa as
remunerações dos cargos em comissão e funções de confiança da estrutura administrativa
de pessoal da Câmara Municipal de Teresina, conforme simbologias e valores
expressos nos Anexos I e II, desta Lei.
Parágrafo único. A quantidade e
atribuições inerentes de cada cargo em comissão e função de confiança
encontram-se definidos, por Resolução Normativa, consoante regramento contido
no art. 21, inciso VII, e art. 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município de
Teresina, combinado com o art. 16, inciso I, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Teresina.
Art. 2º Os cargos de Diretor
Geral, Diretores de Departamentos, Controlador e Procurador Chefe da Câmara
Municipal de Teresina são considerados de natureza especial pela sua vinculação
à Mesa Diretora, com as respectivas simbologias e remunerações definidas no
Anexo I, desta Lei, observando-se o disposto no art. 37, X, da Constituição
Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros
retroagindo à 1º de março de 2018.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 4.996, de 07 de abril
de 2017, com suas posteriores alterações.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 de março de 2018.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta
Lei foi sancionada e numerada aos quinze dias do mês de março do ano de dois
mil e dezoito.
POLLYANNA KECCY VIEIRA DA ROCHA
Secretária Municipal de Governo, em exercício
(*)
Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, em cumprimento à Lei
Municipal nº 4.221/2012.
ANEXO I
(Cargos em Comissão da Estrutura Administrativa)
ANEXO II
(Funções de Confiança da Estrutura Administrativa)
(*) Lei de autoria
dos Vereadores Luiz Lobão, Teresa Britto, Cida Santiago, Pedro Fernandes e
Deolindo Moura, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.
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