DOM
n.º 2.273, de 03 de maio de 2018
DECRETO Nº 17.736, DE
26 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre o ponto
facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do
Poder Executivo, no dia que especifica.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de
Teresina,
CONSIDERANDO
o feriado no dia 1º de maio, referente ao Dia Mundial do Trabalho;
CONSIDERANDO
que, de igual forma, foi decretado ponto facultativo, no dia 30 de abril, pelo
Governo do Estado do Piauí,
D
E C R E T A:
Artigo único. Fica facultado, aos
servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder
Executivo, o registro de frequência no dia 30 de abril de 2018, ressalvados os
serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à
população, que deverão ser realizados normalmente, em especial aqueles, no
âmbito da Fundação Municipal de Saúde - FMS, com servidores que trabalham em
regime de plantão e os estabelecimentos de saúde que prestam serviços 24h por
dia.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de abril de 2018.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina
CHARLES
CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
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