DOM n.º 2.292, de 30 de maio de 2018.
DECRETO
Nº 17.802, DE 25 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre o ponto
facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do
Poder Executivo, no dia que especifica.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de
Teresina,
CONSIDERANDO
que o dia 31 de maio próximo marca, no Calendário, a data religiosa de Corpus
Christi, destinada à celebração da presença real e substancial de Cristo na Eucaristia,
sendo considerado feriado municipal, nos termos da Lei nº 2.275/1994, alterada
pela Lei nº 2.847/1999;
CONSIDERANDO
que essa festividade religiosa remonta ao Século XIII e foi criada com o
objetivo de testemunhar, publicamente, a veneração para com a Santíssima
Eucaristia;
CONSIDERANDO
que, tradicionalmente, as pessoas se deslocam às suas cidades de origem, para,
ao lado de familiares, participarem dos ritos religiosos do dia santo; e
CONSIDERANDO,
ainda, que, de igual forma, foi decretado ponto facultativo, no dia 1º de
junho, pelo Governo do Estado do Piauí,
DECRETA:
Artigo único.
Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência no dia 1º de junho de
2018, ressalvados os serviços essenciais
e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão
ser realizados normalmente, em especial aqueles, no âmbito da Fundação
Municipal de Saúde - FMS, com servidores que trabalham em regime de plantão, nos
estabelecimentos de saúde envolvidos em campanhas de vacinação e nos
estabelecimentos de saúde que prestam serviços 24h por dia.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de maio de 2018.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito
de Teresina
CHARLES
CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Nenhum comentário :
Postar um comentário