DOM n.º 1.539 / 24 de julho de 2013.
DECRETO Nº 13.418, DE 22 DE JULHO DE 2013.
Nomeia os membros integrantes do Conselho Municipal
de Educação – CME, do Município de Teresina, e dá outras providências.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência
privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município; com
base na da Lei n.º 3.058, de 19 de dezembro de 2001, com modificações
posteriores, em especial pelas Leis nos 3.454, de 18 de outubro de 2005, 3.615,
de 9 de março de 2007, e pela 3.819, de 21 de novembro de 2008; tendo em vista
o que consta Decreto nº 11.381, de 20 de julho de 2011, que nomeou os
integrantes do Conselho Municipal de Educação – CME, para o biênio 2011/2013;
e, ainda, de acordo com o Ofício nº 1420/2013 - GAB/SEMEC,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Educação - CME, do
Município de Teresina, na qualidade de representantes do Poder Público
Municipal e da Sociedade Civil Organizada, os membros titulares e respectivos
suplentes, a seguir indicados:
I - REPRESENTANTES DE PAIS E ALUNOS DE ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
1)
REPRESENTANTES DE PAIS E ALUNOS DOS CONSELHOS ESCOLARES MUNICIPAIS:
a) Titular –
Rafael de Souza Dourado
b) Suplente –
Diane Lima dos Santos Andrade
c) Titular –
Bernardo Paulino Rodrigues Neto
d) Suplente –
Sandra Maria Osterno da Silva
II - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
1) SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC:
a) Titular –
Irene Nunes Lustosa
b) Suplente –
Joanice Francisca Pereira Santos
c) Titular –
Geovania Maria Rodrigues Lura
d) Suplente –
Jakeline de Sousa Moura Santos
2) PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL:
a) Titular –
Kelson Vieira de Macedo
b) Suplente –
Ana Cleide Lopes
c) Titular –
Jackson Batista de Sousa Carvalho
d) Suplente –
Filomena Alves Pereira
III - REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
a) Titular –
Eline Carla Machado Brito
b) Suplente –
Glaucymeire Coelho Lacerda
IV – REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:
a) Titular –
Djan Moreira
b) Suplente –
Teleno Bartolomeu Nobre Rocha
V – REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
1) SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESINA -SINDSERM
a) Titular –
José Ailton Rodrigues Vieira Junior
b) Suplente –
Wellington Gomes Marinho
VI – REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA INDICADOS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC:
a) Titular –
Clayton Ferreira das Neves
b) Suplente –
Francisca Medeiros dos Santos
c) Titular –
Susana Ferreira Paz Cardoso
d) Suplente –
Joana Eginalva de Araújo Rodrigues
VII – REPRESENTANTES DE ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA E ENTIDADES:
1) FEDERAÇÃO DOS
JOVENS ESTUDANTES DO PIAUÍ – FEJEPI
a) Titular –
Carlos André Pereira Santos
b) Suplente –
Airton Silva Oliveira
2) UNIÃO
MUNICIPAL DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS – UMES
c) Titular –
Alexandre Alves de Carvalho
b) Suplente –
Danilo da Cunha Laurindo
VIII – REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS:
1) SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESINA – SINDSERM
a) Titular –
Oscar Prazeres Cunha
b) Suplente –
Francisco Pereira da Silva
IX – REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS PRIVADAS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL:
a) Titular –
Ridis Souza dos Santos
b) Suplente –
Francisco Antonio Leite
X – REPRESENTANTES DE UNIVERSIDADES OU FACULDADES DE EDUCAÇÃO:
1) UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI
a) Titular –
José Augusto de Carvalho Mendes Sobrinho
b) Suplente –
Ana Beatriz Sousa Gomes
XI – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS ESCOLAS PARTICULARES EM
EDUCAÇÃO INFANTIL:
1) SINDICATO DOS
PROFESSORES E AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃOESCOLAR DO ESTADO DO PIAUÍ – SINPRO/PI
a) Titular –
Elton de Aquino Arruda
b) Suplente –
Kleber Ibiapina Gomes
XII – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS E MANTENEDORAS DE
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO:
1) SINDICATO DAS
ESCOLAS PARTICULARES DO PIAUÍ – SINEPE/PI
a) Titular –
Dalton Luis de Moraes Leal
b) Suplente –
Thiago Parente Rodrigues
Art. 2º Sem prejuízo do disposto no art. 6º, da Lei nº 3.058/2001, alterado pela
Lei nº 3.454/2005, pela Lei nº 3.615/2007, os membros do Conselho Municipal de
Educação, titulares e suplentes, terão seus mandatos conforme segue:
I - Os membros constantes nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do inciso I,
representantes dos pais de alunos dos conselhos escolares das escolas públicas
municipais, assim como da alínea “b”, do inciso III, representantes dos
diretores das escolas públicas municipais; das alíneas “a” e “b”, dos incisos
IV e V, representantes do conselho tutelar e representantes dos professores da educação
básica pública eleitos pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Teresina (SINDSERM); e das alíneas “b” e “d”, do inciso VII, representante dos
estudantes da educação básica pública, sendo o representante da alínea “b”
eleito pela Federação dos Jovens Estudantes do Piauí (FEJEPI) e o
representante da alínea “d” eleito pela União Municipal de Estudantes
Secundaristas (UMES); constituem membros novos, com mandato de 02 (dois) anos,
permitida 1 (uma) recondução por igual período, conforme legislação
nacional do FUNDEB (Lei nº 11.494, de 20 de julho de 2007);
II – O membro constante da alínea “a”, do inciso III, representante dos
diretores das escolas públicas municipais; assim como da alínea “c”, do inciso
VII, representante dos estudantes da educação básica pública eleito pela União
Municipal de Estudantes Secundaristas (UMES); e das alíneas “a” e “b”, do
inciso VIII, representantes dos servidores técnico administrativos das escolas
públicas municipais eleitos pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Teresina (SIDSERM); em exercício de seus mandatos, serão reconduzidos por
mais 2(dois) anos, conforme legislação nacional do FUNDEB (Lei nº 11.494, de 20
de julho de 2007);
III – Os representantes das alíneas “a” e “b”, do inciso IX, representantes
dos pais de alunos das escolas privadas de educação infantil; assim como das
alíneas “a” e “b”, do inciso X, representantes de universidades ou faculdades
indicados pela Universidade Federal do Piauí (UFPI); e da alínea “a”, do inciso
XI, representantes dos trabalhadores em educação das escolas Auxiliares da
Administração Escolar do Estado do Piauí (SINPRO-PI); constituem membros novos
com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos para um mandato de
igual período, de acordo com a Lei nº 3.058/2001, alterado pela Lei nº 3.4544,
de 18 de outubro de 2005;
IV – O membro constante da alínea “a”, do inciso VII, representante dos
estudantes da educação básica pública eleito pela Federação dos Jovens
Estudantes do Piauí (FEJEPI), será reconduzido, com ascensão a titular, por
mais 2 (dois) anos, conforme legislação nacional do FUNDEB (Lei nº 11.494, de
20 de julho de 2007);
V – O membro constante da alínea “b”, do inciso XI, representante dos
trabalhadores em educação das escolas particulares em educação infantil eleito
pelo Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Piauí
(SINPRO-PI), será reconduzido para um mandato de mais 4 (quatro) anos, de
acordo com a Lei nº 3.058/2001, alterado pela Lei nº 3.454, de 18 de
outubro de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 22.07.2013.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 22 de julho de 2013.
FIRMINO DA
SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de
Teresina
LUCIANO NUNES
SANTOS FILHO
Secretário
Municipal de Governo