DOM n.º 1.194 /
21 de dezembro de 2007.
LEI Nº 3.723, DE 21 DEZEMBRO DE 2007.
Cria cargos de Agente de
Trânsito na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, em
conformidade com a Lei nº 2.620, de 26 de dezembro de 1997, que criou a STRANS,
alterada pelas Leis nºs 2.876, de 25 de janeiro de 2000, 3.060, de 28 de
dezembro de 2001, e 3.301, de 15 de abril de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O quadro efetivo de servidores da Superintendência Municipal
de Transportes e Trânsito – STRANS, nos termos da Lei nº 2.620, de 26.12.1997,
com alterações posteriores, fica acrescido em 20 (vinte) cargos de Agente de
Trânsito, a serem preenchidos de acordo com os requisitos legais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de dezembro de 2007.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e um dias do mês de dezembro
do ano dois mil e sete.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
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