DOM n.º 1.997 – 27 de dezembro de 2016.
LEI COMPLEMENTAR Nº
4.970, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 2.959,
de 26 de dezembro de 2000 (Organização Administrativa do Poder Executivo
Municipal), com modificações posteriores, e da Lei nº 1.542, de 20 de junho de
1977, com alterações posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a
Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 2º, da Lei Complementar nº 2.959/2000,
com modificações posteriores, passa a vigorar com a nova redação do item 5 e
com o acréscimo do item 6, ambos do seu inciso I, e com a revogação do item 12,
do seu inciso III:
“Art. 2º A estrutura
básica da administração direta é composta pelos seguintes órgãos de
assessoramento imediato do Prefeito e pelas Secretarias Municipais com suas
respectivas unidades:
I – ÓRGÃOS DE
ASSESSORAMENTO IMEDIATO AO PREFEITO:
......................................................................................................................
5. SECRETARIA
MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES – SEMPOM
.......................................................................................................................
6. SECRETARIA
MUNICIPAL DE CONCESSÕES E PARCERIAS – SEMCOP
- Gabinete
- Diretoria Técnica
- Diretoria
Administrativa
III – SECRETARIAS
MUNICIPAIS:
.......................................................................................................................
12. REVOGADO.
.......................................................................................................................”
Art. 2º O art. 3º, da Lei Complementar nº 2.959/2000,
com modificações posteriores, passa a vigorar com a revogação dos seus incisos
VIII e XII:
“Art. 3º Respeitadas
as alterações introduzidas pela presente Lei Complementar, ficam mantidas, na
forma das leis que as criaram, com a mesma finalidade, natureza jurídica,
objetivos, composição e estruturas, as seguintes entidades da administração
indireta:
.......................................................................................................................
VIII – REVOGADO;
......................................................................................................................
XII
– REVOGADO.”
Art. 3º O art. 4º, da Lei Complementar nº
2.959/2000, com modificações posteriores, passa a vigorar com a nova redação do
seu item XV, com a revogação do seu inciso XVII e alíneas “a”, “b” e “c”, e com
o acréscimo do seu inciso XVIII:
“Art. 4º Os assuntos
que constituem área de competência de cada órgão ou Secretaria são os
seguintes:
.......................................................................................................................
XV – SECRETARIA
MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES – SEMPOM:
.......................................................................................................................
XVII – REVOGADO.
REVOGADO;
REVOGADO;
REVOGADO.
XVIII – SECRETARIA
MUNICIPAL DE CONCESSÕES E PARCERIAS - SEMCOP:
estudar
possibilidades de parcerias em diferentes áreas, criar editais para apresentação
de projetos e emitir parecer sobre a adequação de cada projeto;
estruturar projetos
de infraestrutura, concessões, parcerias público-privadas e outros projetos de
interesse público, fornecer subsídios técnicos e auxiliar na sua implementação,
conforme diretrizes do Poder Executivo Municipal;
coordenar, monitorar,
avaliar e supervisionar as concessões e parcerias, sem prejuízo das competências
legais dos demais órgãos municipais;
fiscalização dos
contratos em relação ao cumprimento das especificações técnicas de execução e a
aprovação das escolhas técnicas apresentadas pela concessionária;
dirimir, no âmbito
administrativo, as divergências entre a concessionária e o poder concedente,
bem como entre os usuários dos serviços.”
Art. 4º Ficam extintos os cargos comissionados –
constantes dos incisos do art. 7º, da Lei Complementar nº 2.959/2000, com
modificações posteriores –, que faziam parte do ANEXO 28, do ANEXO 32 e do
ANEXO 33, respectivamente do Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Teresina -
SEMAE, Secretaria Municipal de Saúde - SMS e Fundação Hospitalar de Teresina -
FHT.
Art. 5º O art. 7º, da Lei Complementar nº 2.959/2000,
com modificações posteriores, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes
cargos comissionados para a Secretaria Municipal de Concessões e Parcerias -
SEMCOP, Fundação Municipal de Saúde - FMS e Secretaria Municipal de
Planejamento e Coordenação - SEMPLAN – oriundos dos extintos Serviço Municipal
de Águas e Esgotos de Teresina - SEMAE, Secretaria Municipal de Saúde - SMS e
Fundação Hospitalar de Teresina - FHT –, nos referidos incisos:
no inciso II:
“Diretor Geral do Hospital de Urgência de Teresina - HUT e Diretor Geral do
Programa Lagoas do Norte”;
no inciso III:
“Diretor Técnico do HUT, Diretor Administrativo e Financeiro do HUT, Diretor de
Enfermagem do HUT e Assessor Técnico I do HUT”;
no inciso V: “Diretor
Geral (Unidade do Grupo I) e Diretor Geral da UPA”;
no inciso VII:
“Diretor Geral (Unidade do Grupo II) e Assessor Técnico II do HUT”;
no inciso VIII:
“Diretor Técnico da SEMCOP, Diretor Administrativo da SEMCOP”;
no inciso IX:
“Assessor Técnico III do HUT e Chefe de Gerência Médica
do HUT”;
no inciso X:
“Assessor de Auditoria da FMS, Assessor Técnico Especializado
do HUT, Assessor de
Auditoria do HUT, Chefe da Ouvidoria do HUT,
Assessor de
Comunicação do HUT e Chefe de Gerência de Enfermagem
do HUT”;
no inciso XI:
“Presidente da CPL/FMS”;
no inciso XII: “Chefe
de Gerência Administrativa do HUT”;
no inciso XIII:
“Assessor de Equipe Multiprofissional da FMS e Chefe de Coordenação da
Ouvidoria da FMS”;
no inciso XIV: “Chefe
de Controladoria da FMS, Assessor Técnico Especializado, Assistente Técnico do
Fundo Municipal de Saúde, Chefe da
Assessoria Técnica de
Manutenção do HUT”, “Chefe de UTI Neonatal (Médico)”, “Chefe de Gerência
Administrativa do SAMU”, “Chefe de Gerência de Enfermagem do SAMU”, “Chefe de
Gerência Médica do SAMU”, “Chefe de Secretaria Executiva do HUT”, “Diretor
Administrativo e Financeiro da UPA”, “Diretor Clínico da UPA” e “Diretor de
Enfermagem da UPA”;
no inciso XV: “Chefe
de Unidade do HUT”.
§ 1º Ficam excluídos do inciso I e do inciso III, do art. 7º,
da Lei Complementar nº 2.959/2000, com modificações posteriores, os cargos
comissionados de “Coordenador Municipal de Políticas Públicas para Mulheres” e de
“Subcoordenador Municipal”, respectivamente.
§ 2º Fica excluído do inciso XIV, do art. 7º, da Lei
Complementar nº 2.959/2000, com modificações posteriores, o cargo comissionado
de “Presidente da CPL/FMS”.
Art. 6º O art. 8º, da Lei Complementar nº 2.959/2000,
com modificações posteriores, passa a vigorar com alteração na alínea “d”, do
seu inciso I, revogação da alínea “f”, também do seu inciso I, e com alteração
no seu inciso III:
“Art. 8º Para fins de
supervisão e controle, são as seguintes as vinculações das entidades da
administração indireta:
I – AUTARQUIAS:
....................................................................................................................
Superintendências de
Desenvolvimento Urbano – SDUs, vinculadas diretamente à Secretaria Municipal de
Planejamento e Coordenação – SEMPLAN;
....................................................................................................................
REVOGADO.
...................................................................................................................
III – FUNDAÇÕES:
Fundação Municipal de
Saúde - FMS;
..................................................................................................................
REVOGADO.”
Art. 7º Ficam excluídos todos os cargos constantes
do ANEXO 28 (Anexo de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Serviço
Municipal de Águas e Esgotos de Teresina - SEMAE), da Lei Complementar nº 2.959/2000,
com modificações posteriores – em razão da extinção da referida autarquia –,
quais sejam: “01 Diretor-Presidente - Símbolo Especial”, “01 Coordenador
Técnico - Símbolo Especial”, “01 Coordenador Administrativo-Financeiro -
Símbolo Especial”, “01 Assessor Jurídico – Símbolo Especial”, “01 Chefe de
Gabinete - Símbolo Especial”, “01 Assistente de Apoio a Ouvidoria - Símbolo
DAM-2.
Art. 8º Ficam excluídos todos os cargos constantes
do ANEXO 32 (Anexo de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria
Municipal de Saúde - SMS), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com modificações posteriores
– em razão da extinção da referida Secretaria Municipal de Saúde - SMS –, quais
sejam: “01 Secretário da SMS - Símbolo Especial”, “01 Chefe de Gabinete da SMS
- Símbolo Especial”, “01 Assessor Jurídico da SMS - Símbolo Especial”, “01
Assessor de Comunicação da SMS – Símbolo Especial”, “03 Diretores Executivos da
SMS - Símbolo Especial”, “19 Assessores de Auditoria da SMS - Símbolo
Especial”, “01 Assessor Especial da SMS – Símbolo Especial”, “12 Assessores de
Equipes Multiprofissionais da SMS – Símbolo Especial”, “ 01 Chefe de
Coordenação do Controle Interno da SMS – Símbolo Especial”, “ 01 Chefe de
Coordenação da Ouvidoria da SMS – Símbolo Especial”, “05 Chefes de Gerência
Executiva da SMS - Símbolo Especial”, “ 02 Chefes de Auditoria da SMS”, “01
Chefe de Secretaria da SMS - Símbolo DAM-1”, “01 Chefe de Coordenação do CMS -
Símbolo DAM-1”, “01 Assessor de Apoio a Ouvidoria da SMS - Símbolo DAM-2”, “03
Chefes de Secretaria Executiva da SMS - Símbolo DAM-2”, “18 Chefes de Núcleos
da SMS - Símbolo DAM-2”, “01 Assessor do Gabinete da SMS - Símbolo DAM-3”, “07
Chefes de Secretaria de Gerência da SMS - Símbolo DAM-3”, “01 Assessor Técnico do
Controle Interno da SMS - Símbolo DAM-3”, “01 Chefe de Protocolo da SMS - Símbolo
DAM-3”, “01 Chefe de Secretaria do CMS – Símbolo DAM-3”, “01 Chefe de
Secretaria da AJU - Símbolo DAM-4” e “01 Chefe de Secretaria do Controle Interno
da SMS - Símbolo DAM-4”.
Art. 9º Ficam excluídos todos os cargos constantes
do ANEXO 33 (Anexo de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação
Hospitalar de Teresina - FHT), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com
modificações posteriores – em razão da extinção da referida Fundação Hospitalar
de Teresina - FHT –, quais sejam: “01 Presidente da FHT - Símbolo Especial”, “01
Chefe de Gabinete da FHT - Símbolo Especial”, “03 Diretores Executivos da FHT -
Símbolo Especial”, “01 Assessor Especial da FHT – Símbolo Especial”, “01
Assessor Jurídico da FHT - Símbolo Especial”, “01 Assessor de Comunicação da
FHT - Símbolo Especial”, “05 Membros da Comissão de Licitação da FHT - Símbolo
Especial”, “09 Chefes de Gerência Executiva da FHT - Símbolo Especial”, “06
Diretores Gerais (Unidades do Grupo I) - Símbolo Especial”, “04 Diretores
Gerais (Unidades do Grupo II) - Símbolo Especial”, “10 Diretores Clínicos -
Símbolo Especial”, “10 Diretores de Enfermagem - Símbolo Especial”, “06
Diretores Administrativos - Símbolo Especial”, “01 Chefe da UTI Neonatal
(Médico) – Símbolo Especial”, “01 Diretor do SAMU - Símbolo Especial”, “01
Chefe de Gerência Administrativa do SAMU - Símbolo Especial”, “01 Chefe de
Gerência de Enfermagem do SAMU - Símbolo Especial”, “01 Chefe de Gerência Médica
do SAMU - Símbolo Especial”, “01 Diretor Geral do HUT – Símbolo Especial”, “01
Diretor Técnico do HUT - Símbolo Especial”, “01 Diretor Administrativo e
Financeiro do HUT - Símbolo Especial”, “01 Diretor de Enfermagem do HUT -
Símbolo Especial”, “01 Assessor Técnico I do HUT - Símbolo Especial”, “01
Assessor Técnico II do HUT - Símbolo Especial”, “01 Assessor Técnico III do HUT
- Símbolo Especial”, “15 Chefe de Gerência Médica do HUT - Símbolo Especial”,
“10 Chefe de Gerência de Enfermagem do HUT - Símbolo Especial”, “12 Chefe de
Gerência Administrativa do HUT - Símbolo Especial”, “01 Assessor de Auditoria
do HUT - Símbolo Especial”, “Chefe de Ouvidoria do HUT - Símbolo Especial”, “01
Assessor Jurídico do HUT - Símbolo Especial”, “01 Assessor de Comunicação do
HUT - Símbolo Especial”, “01 Chefe de Secretaria Executiva do HUT - Símbolo
Especial”, “07 Chefes de Unidade do HUT - Símbolo Especial”, “01 Diretor Geral
da UPA - Símbolo Especial”, “01 Diretor Administrativo e Financeiro da UPA -
Símbolo Especial”, “01 Diretor Clínico da UPA - Símbolo Especial”, “01 Diretor
de Enfermagem da UPA - Símbolo Especial”, “ 01 Chefe da UTI Neonatal
(Enfermagem) - Símbolo DAM-2”, “10 Chefes de Secretaria (Unidades dos Grupos I
e II) - Símbolo DAM-3”, “10 Chefes do SAMA - Símbolo DAM-4”, “10 Chefes de
Produção – Símbolo DAM - 4”, “10 Chefes de Setores Financeiros - Símbolo
DAM-4”, “10 Chefes do Serviço de Pessoal – Símbolo DAM-4”, “10 Chefes de
Serviços Gerais - Símbolo DAM-4, “01 Chefe de Secretaria da Presidência da FHT
- Símbolo DAM-1”, “03 Chefes de Secretaria da Diretoria da FHT - Símbolo
DAM-2”, “ 17 Chefes de Núcleo da FHT - Símbolo DAM-2”, “ 01 Assessor de Apoio à
Ouvidoria da FHT - Símbolo DAM-2”, “01 Assessor do Gabinete da FHT - Símbolo
DAM-3”, “09 Chefes de Secretaria de Gerência da FHT – Símbolo DAM-3”, “01 Chefe
de Protocolo da FHT - Símbolo DAM-3”, “01 Chefe de Secretaria da AJU da FHT -
Símbolo DAM-4”, “01 Assessor de Apoio a Ouvidoria da SMS - Símbolo DAM-2”, “03
Chefes de Secretaria Executiva da SMS - Símbolo DAM-2”, “18 Chefes de Núcleos
da SMS - Símbolo DAM-2”, “01 Assessor do Gabinete da SMS - Símbolo DAM-3”, “07
Chefes de Secretaria de Gerência da SMS - Símbolo DAM-3”, “01 Assessor Técnico do
Controle Interno da SMS - Símbolo DAM-3”, “01 Chefe de Protocolo da SMS -
Símbolo DAM-3”, “01 Chefe de Secretaria do CMS – Símbolo DAM-3”, “01 Chefe de
Secretaria da AJU - Símbolo DAM-4” e “01 Chefe de Secretaria do Controle
Interno da SMS - Símbolo DAM-4”, “01 Chefe de Secretaria de Unidade (Grupos I e
II) - Símbolo DAM-3”, “01 Chefe de Recursos Humanos da UPA - Símbolo DAM-4”,
“01 Chefe de Serviços Gerais da UPA - Símbolo DAM-4”.
Art. 10. Fica alterado, na forma constante desta Lei
Complementar, o ANEXO 15 (Anexo de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da Fundação Municipal de Saúde - FMS), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com modificações
posteriores – em razão da extinção da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e da
Fundação Hospitalar de Teresina - FHT –, especificamente para excluir e
acrescer os seguintes cargos:
I – no Nível Central:
fica excluído “01
Cargo de Assessor Jurídico da FMS – Símbolo Especial”; fica excluído “01 Cargo
de Chefe de Protocolo da FMS – Símbolo DAM-3”; fica acrescido “01 Cargo de
Assessor Técnico Especializado – Símbolo Especial”; ficam acrescidos “05 Cargos
de Membro da Comissão de Licitação da FMS – Símbolo Especial” – aumentando de
04 (quatro) para 09 (nove) os cargos comissionados de Membro da Comissão de
Licitação da FMS; ficam acrescidos “11 Cargos de Chefe de Gerência Executiva da
FMS –Símbolo Especial” – aumentando de 23 (vinte e três) para 34 (trinta e
quatro) os cargos comissionados de Chefe de Gerência Executiva da FMS; ficam
acrescidos “19 Cargos de Assessor de Auditoria da FMS – Símbolo Especial”; ficam
acrescidos “12 Cargos de Assessor de Equipe Multiprofissional da FMS – Símbolo
Especial”; fica acrescido “01 Cargo de Chefe de Controladoria da FMS – Símbolo Especial”;
fica acrescido “01 Cargo de Chefe de Coordenação de Ouvidoria da FMS – Símbolo
Especial”; fica acrescido “01 Cargo de Assistente Técnico do Fundo Municipal de
Saúde – Símbolo Especial”; fica acrescido “01 Cargo de Chefe de Coordenação do
CMS/FMS – Símbolo DAM-1”; ficam acrescidos “55 Cargos de Chefe de Núcleo da FMS
– Símbolo DAM-2” – aumentando de 31 (trinta e um) para 86 (oitenta e seis) os
cargos comissionados de Chefe de Núcleo da FMS; fica acrescido “01 Cargo de
Assessor Técnico da Controladoria da FMS – Símbolo DAM-3”; ficam acrescidos “11
Cargos de Chefe de Secretaria de Gerência da FMS – Símbolo DAM-3” – aumentando
de 23 (vinte e três) para 34 (trinta e quatro) os cargos comissionados de Chefe
de Secretaria de Gerência da FMS; fica acrescido “01 Cargo de Chefe de
Secretaria do CMS/FMS – Símbolo DAM-3”; fica acrescido “01 Cargo de Chefe de
Secretaria da Controladoria da FMS – Símbolo DAM-3”; fica acrescido “01
Cargo de Chefe de Secretaria da Ouvidoria da FMS – Símbolo DAM-3”; fica
acrescido “01 Cargo de Chefe de Secretaria do Fundo Municipal de Saúde –
Símbolo DAM-3”.
II – nas Unidades de Saúde:
ficam excluídos “03
Cargos de Chefe de Coordenadoria de UBS - Tipo II – Símbolo DAM-2” –
diminuindo de 48 (quarenta e oito) para 45 (quarenta e cinco) os cargos
comissionados de Chefe de Coordenadoria de UBS - Tipo II; ficam excluídos
“02 Cargos de Chefe do SAME – Símbolo DAM-4” – diminuindo de 102 (cento e dois)
para 100 (cem) os cargos comissionados de Chefe do SAME; fica
acrescido “01 Cargo de Diretor Geral US Grupo I - Lineu Araújo – Símbolo
Especial”; fica acrescido “01 Cargo de Diretor Clínico (Lineu Araújo) – Símbolo
Especial”; fica acrescido “01 Cargo de Diretor Administrativo (Lineu Araújo) –
Símbolo Especial”; ficam acrescidos “02 Cargos de Chefe de Coordenadoria de UBS
– Tipo I – Símbolo DAM-1” – aumentando de 45 (quarenta e cinco) para 47 (quarenta
e sete) os cargos comissionados de Chefe de Coordenadoria de UBS - Tipo I; ficam
acrescidos “02 Cargos de Chefe de Secretaria de UBS – Símbolo DAM-5” –
aumentando de 45 (quarenta e cinco) para 47 (quarenta e sete) os cargos
comissionados de Chefe de Secretaria de UBS.
III – a tabela de cargos comissionados das Unidades de
Saúde, que pertencia à estrutura administrativa da FHT, por força desta Lei
Complementar, passa a integrar a estrutura administrativa da FMS.
IV – a tabela de cargos comissionados do SAMU, que
pertencia à estrutura administrativa da FHT, por força desta Lei Complementar,
passa a integrar a estrutura administrativa da FMS.
V – a tabela de cargos comissionados do HUT, que pertencia
à estrutura administrativa da FHT, por força desta Lei Complementar, passa a
integrar a estrutura administrativa da FMS.
VI – a tabela de cargos comissionados da UPA 24 HORAS
“RENASCENÇA III”, que pertencia à estrutura administrativa da FHT, por força
desta Lei Complementar, passa a integrar a estrutura administrativa da FMS,
ficando acrescidos os seguintes cargos para estruturarem as UPAs 24 HORAS “PROMORAR”
e “SATÉLITE”, sendo um cargo para cada UPA: ficam acrescidos “02 Cargos de
Diretor Geral da UPA – Símbolo Especial”; ficam acrescidos “02 Cargos de
Diretor Administrativo e Financeiro da UPA – Símbolo Especial”; ficam
acrescidos “02 Cargos de Diretor Clínico da UPA – Símbolo Especial”; ficam
acrescidos “02 Cargos de Diretor de Enfermagem da UPA – Símbolo Especial”; ficam
acrescidos “02 Cargos de Chefe de Recursos Humanos da UPA – Símbolo DAM-4”; ficam
acrescidos “02 Cargos de Chefe de Serviços Gerais da UPA – Símbolo DAM-4”.
§ 1º A Unidade de Saúde do Grupo II (Monte Castelo) passa a
integrar as Unidades de Saúde do Grupo I, a que se refere o inciso III, deste
artigo, com a seguinte alteração:
I - fica acrescido 01 cargo de “Diretor Geral (Unidades do
Grupo I) – Símbolo Especial”, aumentando de 06 (seis) para 07 (sete) cargos
comissionados de Diretor Geral (Unidades do Grupo I);
II - fica excluído 01 cargo de “Diretor Geral (Unidades do
Grupo II) – Símbolo Especial”, diminuindo de 04 (quatro) para 03 (três) cargos comissionados
de Diretor Geral (Unidades do Grupo II);
III - fica acrescido 01 cargo de “Diretor Administrativo –
Símbolo Especial”, aumentando de 06 (seis) para 07 (sete) cargos comissionados
de Diretor Administrativo;
§ 2º Fica excluído 01 cargo de “Assessor Jurídico do HUT –
Símbolo Especial”, a que se refere o
inciso V, deste artigo, e acrescidos: 01 cargo de “Assessor Técnico Especializado
do HUT – Símbolo Especial” e 01 cargo de “Chefe de Assessoria Técnica de
Manutenção do HUT – Símbolo Especial”.
Art. 11. Ficam, por força desta Lei Complementar,
extintas a Secretaria Municipal de Saúde - SMS e a Fundação Hospitalar de
Teresina - FHT, sendo que a estrutura física e patrimonial – sob a
responsabilidade ou propriedade destes órgãos –, bem como a estrutura de
pessoal, atualmente existentes, passam a integrar a Fundação Municipal de Saúde
- FMS, obedecidas as normas legais
pertinentes.
Art. 12. Fica, de igual forma, alterada a Lei nº
1.542, de 20.06.1977, que criou a Fundação Municipal de Saúde - FMS,
adequando-se às modificações introduzidas nesta Lei Complementar.
Art. 13. Fica criado, na forma constante desta Lei
Complementar, o ANEXO 34 (Anexo de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da Secretaria Municipal de Concessões e Parcerias – SEMCOP), na Lei
Complementar nº 2.959/2000, com modificações posteriores, o qual passa a
vigorar com os seguintes cargos: “01 Cargo de Secretário - Símbolo Especial”,
“01 Cargo de Diretor Técnico da SEMCOP - Símbolo Especial”, “01 Cargo de Diretor
Administrativo da SEMCOP - Símbolo Especial”, “01 Cargo de Assessor Técnico
Especializado – Símbolo Especial”, “01 Cargo de Chefe de Gabinete – Símbolo Especial”
e “01 Cargo de Assistente de Apoio a Ouvidoria – Símbolo DAM-2”.
Art. 14. Fica, por força desta Lei Complementar,
extinto o Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Teresina - SEMAE, sendo que a
estrutura física e patrimonial – sob a responsabilidade ou propriedade deste
órgão –, bem como a estrutura de pessoal, atualmente existentes, passam a
integrar a Secretaria Municipal de Concessões e Parcerias - SEMCOP, obedecidas as
normas legais pertinentes.
Art. 15. O ANEXO 12 (Anexo de Cargos Comissionados e
Funções ratificadas da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação -
SEMPLAN), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores, passa
a vigorar acrescido de “01 Cargo de Diretor Geral do Programa Lagoas do Norte -
Símbolo Especial” e de mais “01 Cargo de Chefe de Gerência Executiva – Símbolo
Especial” – aumentando de 07 (sete) para 08 (oito) cargos comissionados de
Chefe de Gerência Executiva.
Art. 16. Ficam extintos 03 (três) cargos
comissionados de “Gerente Executivo - Símbolo Especial”, e 06 (seis) cargos
comissionados de “Chefe de Divisão - Símbolo DAM-2” constantes do ANEXO 14
(Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAM), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com modificações
posteriores – reduzindo de 06 (seis) para 03 (três) os cargos comissionados de
Gerente Executivo, e de 15 (quinze) para 09 (nove) os cargos comissionados de
Chefe de Divisão.
Art. 17. O ANEXO 21 (Anexo de Cargos Comissionados e
Funções ratificadas da Superintendência de Desenvolvimento Rural - SDR), da Lei
Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores, passa a vigorar acrescido
de mais “01 Cargo de Gerente Executivo - Símbolo Especial” – aumentando de 04
(quatro) para 05 (cinco) cargos comissionados de Gerente Executivo –, e
acrescido de mais “02 Cargos de Chefe de Divisão - Símbolo DAM-2” – aumentando
de 11 (onze) para 13 (treze) cargos comissionados de Chefe de Divisão.
Art. 18. Ficam extintos 04 (quatro) cargos
comissionados de “Chefe de Supervisão Especial da SEMDUH - Símbolo Especial”,
04 (quatro) cargos comissionados de “Chefe de Divisão e CAP - Símbolo DAM-2”,
04 (quatro) cargos comissionados de “Assessor de Apoio à Divisão – Símbolo DAM-4”
e 08 (oito) funções comissionadas de “Servente de Gabinete - Símbolo GE-4”,
constantes do ANEXO 29 (Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH), da Lei
Complementar nº 2.959/2000, com modificações posteriores – reduzindo de 14
(quatorze) para 10 (dez) os cargos comissionados de Chefe de Supervisão
Especial da SEMDUH, de 22 (vinte e dois) para 18 (dezoito) os cargos
comissionados de Chefe de Divisão e CAP, de 35 (trinta e cinco) para 31 (trinta
e um) os cargos comissionados de Assessor de Apoio à Divisão e de 27 (vinte e
sete) para 19 (dezenove) as funções comissionadas de Servente de Gabinete.
Art. 19. O ANEXO 22 (Anexo de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-CENTRO/NORTE),
da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores, passa a vigorar
acrescido de mais “01 Cargo de Gerente Executivo – Símbolo Especial” –
aumentando de 05 (cinco) para 06 (seis) cargos comissionados de Gerente
Executivo –, acrescido de mais “01 Cargo de Chefe de Divisão e CAP - Símbolo
DAM-2” – aumentando de 10 (dez) para 11 (onze) os cargos comissionados de Chefe
de Divisão e CAP –, acrescido de mais “01 Cargo Assistente de Apoio à Divisão -
Símbolo DAM-4” – aumentando de 22 (vinte e dois) para 23 (vinte e três) os
cargos comissionados de Assistente de Apoio à Divisão –, e acrescido de mais
“02 Funções de Servente de Gabinete, Servidor (Horário Especial) - Símbolo
GE-4” – aumentando de 04 (quatro) para 06 (seis) as funções comissionadas de
Servente de Gabinete, Servidor (Horário Especial).
Art. 20. O ANEXO 23 (Anexo de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento Urbano –
SDU-LESTE), da Lei Complementar
nº 2.959/2000, com alterações posteriores, passa a vigorar acrescido de mais
“01 Cargo de Gerente Executivo - Símbolo Especial” – aumentando de 05
(cinco) para 06 (seis) cargos comissionados de Gerente Executivo –, acrescido
de mais “01 Cargo de Chefe de Divisão e CAP - Símbolo DAM-2” – aumentando de 07
(sete) para 08 (oito) os cargos comissionados de Chefe de Divisão e CAP –,
acrescido de mais “01 Cargo Assistente de Apoio à Divisão - Símbolo DAM-4” –
aumentando de 18 (dezoito) para 19 (dezenove) os cargos comissionados de
Assistente de Apoio à Divisão –, e acrescido de mais “02 Funções de Servente de
Gabinete, Servidor (Horário Especial) - Símbolo GE-4” – aumentando de 03 (três)
para 05 (cinco) as funções comissionadas de Servente de Gabinete, Servidor
(Horário Especial).
Art. 21. O ANEXO 24 (Anexo de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento Urbano –
SDU-SUDESTE), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com alterações posteriores,
passa a vigorar acrescido de mais “01 Cargo de Gerente Executivo – Símbolo Especial”
– aumentando de 05 (cinco) para 06 (seis) cargos comissionados de Gerente
Executivo –, acrescido de mais “01 Cargo de Chefe de Divisão e CAP - Símbolo
DAM-2” – aumentando de 07 (sete) para 08 (oito) os cargos comissionados de
Chefe de Divisão e CAP –, acrescido de mais “01 Cargo Assistente de Apoio à
Divisão - Símbolo DAM-4” – aumentando de 18 (dezoito) para 19 (dezenove) os
cargos comissionados de Assistente de Apoio à Divisão –, e acrescido de mais
“02 Funções de Servente de Gabinete, Servidor (Horário Especial) - Símbolo
GE-4” – aumentando de 03 (três) para 05 (cinco) as funções comissionadas de
Servente de Gabinete, Servidor (Horário Especial).
Art. 22. O ANEXO 25 (Anexo de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-SUL), da Lei Complementar
nº 2.959/2000, com alterações posteriores, passa a vigorar acrescido de mais
“01 Cargo de Gerente Executivo - Símbolo Especial” – aumentando de 05
(cinco) para 06 (seis) cargos comissionados de Gerente Executivo –, acrescido
de mais “01 Cargo de Chefe de Divisão e CAP - Símbolo DAM-2” – aumentando de 13
(treze) para 14 (quatorze) os cargos comissionados de Chefe de Divisão e CAP –,
acrescido de mais “01 Cargo Assistente de Apoio à Divisão - Símbolo DAM-4” –
aumentando de 20 (vinte) para 21 (vinte e um) os cargos comissionados de
Assistente de Apoio à Divisão –, e acrescido de mais “02 Funções de Servente de
Gabinete, Servidor (Horário Especial), Segurança - Símbolo GE-4” – aumentando de
10 (dez) para 12 (doze) as funções comissionadas de Servente de Gabinete,
Servidor (Horário Especial), Segurança.
Art. 23. O ANEXO 30, da Lei Complementar nº
2.959/2000, com alterações posteriores, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I - fica alterado o título do ANEXO 30 de “ANEXO DE CARGOS
EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS
PÚBLICAS PARA MULHERES” para “ANEXO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES –
SEMPOM”;
II - ficam alteradas, no ANEXO 30, as denominações dos
cargos de “Coordenador Municipal” para “Secretário” e de “Subcoordenador
Municipal” para “Secretário Executivo”.
Art. 24. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a:
I – remanejar, na forma da Lei, recursos orçamentários de
um órgão para outro, em decorrência desta Lei Complementar;
II – remanejar pessoal de um órgão para outro, em
decorrência das mudanças introduzidas por esta Lei Complementar.
Art. 25. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º
de janeiro de 2017.
Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário, em
especial a Lei Complementar nº 4.360, de 22 de janeiro de 2013, a Lei nº 3.620,
de 28 de março de 2007, bem como os ANEXOS 28, 32 e 33, da Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000,
com modificações posteriores.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Teresina (PI), em 26 de dezembro de 2016.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito
de Teresina
Esta Lei Complementar
foi sancionada e numerada aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e dezesseis.
CHARLES
CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal
de Governo