DOM n.º
1.997 – 27 de dezembro de 2016.
LEI Nº 4.969, DE 26
DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a extinção do Serviço Municipal de
Águas e Esgotos de Teresina – SEMAE, criado por meio da Lei nº 3.620, de 28 de
março de 2007, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ
Faço saber que a
Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por força desta Lei, extinto o Serviço
Municipal de Águas e Esgotos de Teresina - SEMAE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de
2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em
especial a Lei nº 3.620, de 28 de março de 2007.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Teresina (PI), 26 de dezembro de 2016.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito
de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos
vinte e seis dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e dezesseis.
CHARLES
CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal
de Governo
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