DOM
n.º 2.181 – 13 de dezembro de 2017.
DECRETO Nº 17.354, DE
6 DE DEZEMBRO DE 2017.
Nomeia os membros
integrantes do Conselho Municipal de Educação – CME, do Município de Teresina,
e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência
privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município; com
base na da Lei nº 3.058, de 19 de dezembro de 2001, com modificações
posteriores, em especial pelas Leis nos 3.454, de 18 de outubro de 2005, 3.615,
de 9 de março de 2007, pela 3.819, de 21 de novembro de 2008, e, ainda, pela
Lei nº 4.823, de 23 de outubro de 2015; tendo em vista o que consta Decreto nº
15.447, de 26 de outubro de 2015, que nomeou os integrantes do Conselho
Municipal de Educação – CME, para o biênio 2016/2017; e, ainda, de acordo com o
Ofício nº 5088/2017 - GAB/SEMEC,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para
compor o Conselho Municipal de Educação - CME, do Município de Teresina, na
qualidade de representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil
Organizada, os membros titulares e respectivos suplentes, a seguir indicados:
I - REPRESENTANTES DE
PAIS E ALUNOS DE ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
1)
REPRESENTANTES DE PAIS E ALUNOS DOS CONSELHOS ESCOLARES MUNICIPAIS:
a)
Titular – Carlos Alberto Bezerra
b)
Suplente – Vânia Pereira da Silva
c)
Titular – Maria do Socorro Silva
d)
Suplente – Aurelena de Jesus Silva
II - REPRESENTANTES DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
1)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC:
a)
Titular – Joanice Francisca Pereira Santos
b)
Suplente – Irene Nunes Lustosa
c)
Titular – Ana Cleide Lopes
d)
Suplente – Geovania Maria Rodrigues Lura
2)
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
a)
Titular – Jakeline de Sousa Moura Santos
b)
Suplente – Maria de Oliveira Sousa Portelada
c)
Titular – Jackson Batista de Sousa Carvalho
d)
Suplente – Sâmmya Daiane Luz Ribeiro
III - REPRESENTANTES DOS
DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
a)
Titular – Glaucymeire Coelho Lacerda
b)
Suplente – Raimundo dos Santos Júnior
IV – REPRESENTANTES DO
CONSELHO TUTELAR:
a)
Titular – Teleno Bartolomeu Nobre Rocha
b)
Suplente – Ântonio Oliveira Gomes
V – REPRESENTANTES DOS
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
1)
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESINA – SINDSERM
a)
Titular – Francisca Jelma da Cruz Sousa
b)
Suplente – Eristânia de Andrade Carvalho
VI – REPRESENTANTES DOS
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA INDICADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO – SEMEC:
a)
Titular – Marinalva Veras Medeiros
b)
Suplente – Janaína Florinda da Silva Nascimento
c)
Titular – Clayton Ferreira das Neves
d)
Suplente – Francisca Medeiros dos Santos
VII – REPRESENTANTES DE
ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA E ENTIDADES:
1)
FEDERAÇÃO DOS JOVENS ESTUDANTES DO PIAUÍ – FEJEPI
a)
Titular – Airton Silva Oliveira
b) Suplente – Helder Ferreira Nunes
b) Suplente – Helder Ferreira Nunes
2)
UNIÃO MUNICIPAL DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS – UMES
c)
Titular – Alexandre Alves de Carvalho
b)
Suplente – Paulo Roberto Paz Torres
VIII – REPRESENTANTES DOS
SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
1)
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESINA – SINDSERM
a)
Titular – Leila Maria Ramos de Carvalho
b)
Suplente – José Luiz de Sousa Aquino
IX – REPRESENTANTES DE
PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
a)
Titular – Ridis Souza dos Santos
b)
Suplente – Francisco Antonio Leite
X – REPRESENTANTES DE
UNIVERSIDADES OU FACULDADES DE EDUCAÇÃO:
1)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI
a)
Titular – Ana Beatriz Sousa Gomes
b)
Suplente – Josânia Lima Portela Carvalhedo
XI – REPRESENTANTES DOS
TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS ESCOLAS PARTICULARES EM EDUCAÇÃO INFANTIL:
1)
SINDICATO DOS PROFESSORES E AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DO
PIAUÍ – SINPRO/PI
a)
Titular – Kleber Ibiapina Gomes
b)
Suplente – Marcelo Amorim de Moura
XII – REPRESENTANTES DAS
ENTIDADES REPRESENTATIVAS E MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO:
1)
SINDICATO DAS ESCOLAS PARTICULARES DO PIAUÍ – SINEPE/ PI
a)
Titular – Paulo Raimundo Machado Vale
b)
Suplente – Thiago Parente Rodrigues
Art. 2º Sem prejuízo do
disposto no art. 6º, da Lei nº 3.058/2001, alterado pela Lei nº 3.454/2005 e
pela Lei nº 3.615/2007, os membros do Conselho Municipal de Educação, titulares
e suplentes, terão seus mandatos conforme segue:
I - os membros
constantes das alíneas “a” e “c” do inciso I, representantes dos pais de alunos
dos conselhos escolares das escolas públicas municipais; assim como das alíneas
“a”, “b”, “c” e “d” do inciso II, representantes do poder executivo municipal,
indicados pela Secretaria Municipal de Educação – SEMEC; das alíneas “a” e “b”
do inciso III, representantes dos diretores das escolas públicas municipais;
das alíneas “a” e “b” do inciso IV, representantes do conselho tutelar; das
alíneas “a” e “b” do inciso V, representantes dos professores da educação
básica pública, eleitos pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Teresina - SINDSERM; das alíneas “a” e “b” do inciso VI, representantes dos
professores da educação básica pública, indicados pela Secretaria Municipal de
Educação – SEMEC; das alíneas “c” e “d” do inciso VII, representantes dos
estudantes da educação básica pública, eleitos pela União Municipal de
Estudantes Secundaristas - UMES, das alíneas “a” e “b” do inciso VIII,
representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas
municipais, eleitos pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Teresina (SINDSERM); constituem membros novos, com mandato de 2 (dois) anos,
permitida 1 (uma) recondução por igual período, conforme legislação nacional do
FUNDEB (Lei Federal nº 11.494, de 20 de julho de 2007);
II - os membros
constantes das alíneas “b” e “d” do inciso I, representantes dos pais de alunos
dos conselhos escolares das escolas públicas municipais; assim como das alíneas
“a”, “b”, “c” e “d” do inciso II, representantes do poder executivo municipal;
das alíneas “c”, “d” do inciso VI, representantes dos professores da educação
básica pública, indicados pela Secretaria Municipal de Educação – SEMEC; os
membros constantes das alíneas “a” e “b” do inciso VII, representantes dos
estudantes da educação básica pública, eleitos pela Federação dos Jovens
Estudantes do Piauí - FEJEPI; em exercício de seus mandatos, serão reconduzidos
por mais 2 (dois) anos, conforme legislação nacional do FUNDEB (Lei Federal nº
11.494, de 20 de julho de 2007);
III - os membros
constantes das alíneas “a” e “b” do inciso IX, representantes de pais de alunos
das escolas privadas de educação infantil, assim como da alínea “a” do inciso
X, representante de universidades ou faculdades de educação, indicada pela
Universidade Federal do Piauí, das alíneas “a” e “b” do inciso XII,
representantes das entidades representativas e mantenedoras de estabelecimento
de ensino - SINEPE-PI, em exercício de seus mandatos, serão reconduzidos por
mais 4 (quatro) anos, já os membros da alínea “b” do inciso X, representante de
universidades ou faculdades de educação, indicada pela Universidade Federal do
Piauí, das alíneas “a” e “b” do inciso XI; representantes dos trabalhadores em
educação das escolas particulares em educação infantil constituem membros novos
com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos para um mandato de
igual período, de acordo com a Lei nº 3.058/2001, alterado pela Lei nº 3454, de
18 de outubro de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 6 de dezembro de 2017.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina
CHARLES
CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
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