DOM
n.º 2.237, de 08 de março de 2018.
DECRETO
N.º 17.558, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
Faculta o ponto às
servidoras públicas municipais no dia que especifica.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de
Teresina, em atenção ao Ofício nº 029/2018/GAB/SMPM/PMT,
CONSIDERANDO
que, em virtude do Dia Internacional da Mulher, comemorado na data de 8 de
março, a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, a Procuradoria
Geral do Município, a Secretaria Municipal de Concessões e Parcerias, a
Superintendência de Desenvolvimento Rural e a Fundação Wall Ferraz, atualmente
representadas por cinco mulheres, vêm reforçar a simbologia desta data,
retomando uma história que se origina na organização das mulheres
trabalhadoras, e se legitima em uma contemporaneidade que reforça as
desigualdades históricas entre homens e mulheres, em diferentes espaços,
sobretudo nos espaços de trabalho, evidenciando uma realidade ainda repleta de
desafios a serem superados;
CONSIDERANDO
que as mulheres trabalhadoras representam uma luta que se arrasta desde o
século XIX, com as organizações feministas oriundas de movimentos operários, e
permanece viva, com novas reivindicações próprias da atual conjuntura
histórica;
CONSIDERANDO
que o mundo hoje se organiza, através de ativistas, intelectuais, mulheres
trabalhadoras que reconhecem a necessidade do avanço rumo a uma sociedade
igualitária, que garanta os direitos adquiridos ao longo dos séculos e reforce
a importância do trabalho de mulheres e homens, considerando, inclusive, a
igualdade salarial;
CONSIDERANDO,
ainda, que em alusão à referida data comemorativa, foram lançados os movimentos
“Women’s March”, nos EUA, e o “Ni Una Menos”, na América Latina, que convocam
uma greve geral das mulheres no mundo todo, onde o objetivo é chamar a atenção
para a importância do trabalho feminino nos diversos setores da sociedade, mas
também levantar bandeiras como o combate ao feminicídio, a luta pela equiparação
salarial, pela licença-maternidade e paternidade estendida, e pela equidade de
gênero em todas as esferas;
CONSIDERANDO,
por fim, o previsto na nossa Constituição Federal e nas normas de direito
internacional presentes na Convenção de Viena, em apoio ao movimento
internacional, e no sentido de conferir visibilidade às servidoras municipais,
reconhecendo a importante contribuição prestada por seus serviços, as
trabalhadoras municipais estariam aderindo ao movimento global de paralisação
feminina e reforçando a simbologia histórica do dia 8 de março,
D
E C R E T A:
Artigo único. Fica facultado, às
servidoras públicas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município
de Teresina, o registro de frequência no dia 8 de março de 2018, ressalvados os
serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à
população, que deverão ser realizados normalmente.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de fevereiro de 2018.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
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