DOM n.º 2.386, de 22 de outubro de 2018
EDITAL Nº 007/2018 - MATRÍCULA ESCOLAR 2019 -
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TERESINA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC com fundamento no art.
211, § 2°, da Constituição Federal Brasileira de 1988; na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional n° 9.394 de 1996; no art. 217, § 2°, da Constituição
Estadual do Piauí; nos art. 53 e 54, da Lei n° 8.069/1990 que dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente; no art. 223, da Lei Orgânica do Município
de Teresina; nas Resoluções CME/THE nº 007/2010, de 15 de abril de 2010, nº
004/2010, de 03 de maio de 2010; Portaria n° 389/2016 CME/THE; no Parecer
CME/THE nº 027/2011, de 07 de abril de 2011; no Plano Municipal de Educação –
PME, Lei n° 4.739/2015 e atendendo ao disposto na Portaria nº
757/2018/GAB/SEMEC, torna público, para conhecimento dos interessados que as
matrículas nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de
Teresina, para o ano de 2019, ocorrerão conforme o disposto a seguir:
1.
DO ENSINO GRATUITO:
1.1. O ensino ministrado nas Unidades de
Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina é gratuito e
fundamentado no Art. 219, da Lei Orgânica do Município - LOM e Art. 32 da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394/96 – LDB.
2.
DO ENSINO DIURNO E NOTURNO:
2.1. É assegurado o direito à Educação
Infantil (conforme estabelecido no Plano Municipal de Educação de Teresina, Lei
nº 4.739 de 26 de Junho de 2015 / Meta 1) e ao Ensino Fundamental regular
diurno aos estudantes com até 14 (quatorze) anos de idade.
2.3. Ficará assegurada a matrícula para os
estudantes que possuem 15 anos completos ou a completar até 31 de março de
2019, no noturno, na Educação de Jovens e Adultos – EJA.
3.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE MATRÍCULA: O processo de matrícula nas
Unidades de Ensino da Rede é constituído de três etapas.
3.1.Primeira Etapa: Previsão de Matrícula;
3.1.1. Considera-se Previsão de Matrícula, o
planejamento da matrícula feito pela Unidade de Ensino, devendo ser realizado
inicialmente com os estudantes do ano em curso, e, em seguida, deverá ser
estimada a quantidade de vagas novas, por ano escolar, para 2019, obedecendo ao
disposto no Art. 9° da Portaria nº 757/2018/GAB/SEMEC e na Resolução CME/THE n°
007, de 15 de abril de 2010.
3.1.2. Os quadros de Previsão de Matrícula
2019 (ANEXOS), depois de preenchido pela Unidade de Ensino, deverão ser
assinados pelo Diretor, Pedagogo e Superintendente Escolar, e enviado à
Gerência de Gestão Escolar, impreterivelmente, até 23 de novembro de 2018.
3.2. Segunda Etapa: Renovação de Matrícula
3.2.1. Considera-se Renovação, a matrícula
dos estudantes veteranos da própria Unidade de Ensino ou de outra Unidade da
Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, devendo ser realizada respeitando
o seguinte cronograma:
a) Educação Infantil e 1º, 2° e 4° ano do
Ensino Fundamental: 03 a 07 de dezembro de 2018;
b) 3º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ano escolar do
Ensino Fundamental: até 11 de janeiro de 2019;
c) Educação de Jovens e Adultos para o 1º
semestre de 2019: de 17 a 28 de dezembro de 2018;
d) Educação de Jovens e Adultos para o 2º
semestre de 2019: 08 a 12 de julho de 2019;
3.2.2. No ato da Renovação de Matrícula, a
Unidade de Ensino deve:
a) Solicitar atualização do endereço dos
estudantes, conforme disposto no Art. 4° da Portaria n° 757/2018/GAB/SEMEC;
b) Renovar, primeiramente, as matrículas dos
estudantes que permanecerão na mesma Unidade de Ensino e não necessitam de
transporte escolar;
d) Em seguida, renovar as matrículas dos
estudantes oriundos de outras Unidades de Ensino da Rede, conforme sua
disponibilidade de vagas;
3.2.3. Matrículas que impliquem em transporte
escolar só poderão ser renovadas com prévia autorização da Secretaria Municipal
de Educação – SEMEC, através da Gerência de Gestão Escolar.
3.3. Terceira Etapa: Matrícula Nova
3.3.1. Considera-se Matrícula Nova, aquela
direcionada a estudante que não estavam matriculados na Rede Pública Municipal
de Ensino de Teresina, em 2018;
3.3.2. As matrículas novas que impliquem em
transporte escolar só poderão ser efetivadas com prévia autorização da
Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, através da Gerência de Gestão
Escolar;
3.3.3. Para atender a demanda por matrícula
nova, as Unidades de Ensino devem inserir os estudantes em turmas já
existentes, até o limite máximo estabelecido no Art. 9° da Portaria N°
757/2018/GAB/SEMEC;
3.3.4. Havendo capacidade de atendimento na
Unidade de Ensino, novas turmas podem ser abertas de acordo com a demanda, com
prévia autorização da Semec;
3.3.5. Os estudantes deverão ser matriculados
próximos de sua residência, considerando o limite de vagas da Unidade de
Ensino;
3.3.6. Nas Unidades de Ensino onde a demanda
por vagas for maior que a oferta, o (a) diretor (a) deverá fazer cadastro de
estudantes excedentes, em observância ao item 2.1 deste Edital de Matrícula, e
encaminhar à Gerência de Assistência ao Educando;
3.3.7. A efetivação da Matrícula Nova para
estudantes do I e II Período da Educação Infantil deverá ocorrer no período de
17 a 21 de dezembro de 2018;
3.3.8. A efetivação da Matrícula Nova para
estudantes do Ensino Fundamental Regular, diurno, deverá ocorrer no período de
07 a 11 de janeiro de 2019;
3.3.9. A efetivação da Matrícula Nova para
estudantes da Educação de Jovens e Adultos para o 1º semestre de 2018 será de
07 a 11 de janeiro de 2019;
3.3.10. A efetivação da Matrícula Nova para
estudantes da Educação de Jovens e Adultos para o 2º semestre de 2019 será de
15 a 19 de julho de 2019.
3.3.11. As matrículas novas para Berçário,
Maternal I e Maternal II só deverão ser realizadas com autorização prévia da
Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelecido no Plano Municipal de
Educação de Teresina, Lei nº 4.739 de 26 de Junho de 2015 / Meta 1;
4.
DOS REQUISITOS PARA MATRÍCULA:
4.1. Será assegurada a matrícula do estudante
que não possuir certidão de nascimento, devendo a Unidade de Ensino comunicar à
SEMEC/Gerência de Assistência ao Educando para os encaminhamentos necessários.
4.2. O estudante candidato à matrícula,
exceto para Educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental (LDB – Lei n°
9.394/96, Art. 24, inciso II), que não comprovar o nível de escolaridade será
submetido no prazo de 15 (quinze) dias, após o início das aulas, a um teste de
avaliação de conhecimento, para determinação do ano escolar que irá cursar,
devendo ser matriculado de acordo com o resultado obtido.
4.2.1. O teste deverá ser anexado ao processo
individual do estudante, conforme Resolução nº 001/2005 do Conselho Municipal
de Educação que trata da Classificação e Reclassificação dos estudantes.
5.
DO LOCAL DE MATRÍCULA:
5.1. As matrículas serão realizadas nas
Secretarias das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de
Teresina.
6.
DA DISPENSA DA PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR NA UNIDADE DE ENSINO:
6.1. Os estudantes que solicitarem dispensa
das aulas práticas de Educação Física terão o prazo de 30 (trinta) dias, após o
início das aulas, para apresentar documentação comprobatória assinada por
profissional competente.
7.
DA REENTURMAÇÃO DE ESTUDANTES:
7.1. A reenturmação deverá ocorrer após
diagnóstico realizado pela Unidade de Ensino, devendo ser, informada impreterivelmente,
até 28 de fevereiro de 2019 a nova formação de turma à Gerência de Informática.
8.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. É obrigatória a afixação deste Edital em
local de fácil acesso e visualização;
8.2. Os casos omissos serão resolvidos, de
acordo com a Portaria N° 757/2018/GAB/SEMEC, pela equipe gestora da escola e o
Conselho Escolar em consonância com as seguintes gerências: Gerência de Ensino
Fundamental, Gerência de Gestão Escolar, Gerência de Educação Infantil e
Gerência de Assistência ao Educando.
Teresina (PI), 18 de outubro de 2018.
Kleber Montezuma Fagundes dos Santos,
Secretário Municipal de Educação.
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