DOM n.º 2.428, de 21 de dezembro de 2018
DECRETO
Nº 18.184, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre o ponto
facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do
Poder Executivo, na forma e nos dias que especifica.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de
Teresina,
CONSIDERANDO
as festividades alusivas ao Natal e Ano Novo, momento em que as famílias
reúnem-se em confraternizações e renovam os votos de paz, amor e esperança; e
CONSIDERANDO,
ainda, que muitos servidores deslocam-se para outros municípios e até outros
estados, para comemorar estas importantes datas com os seus familiares,
DECRETA:
Artigo único.
Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência nos dias 24 de dezembro
de 2018 e 31 de dezembro de 2018, ressalvados os serviços essenciais e de
interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser
realizados normalmente, em especial aqueles, no âmbito da Fundação Municipal de
Saúde - FMS, com servidores que trabalham em regime de plantão, nos
estabelecimentos de saúde envolvidos em campanhas de vacinação e nos
estabelecimentos de saúde que prestam serviços 24h por dia, bem como os
serviços prestados pelos Agentes de Trânsito da Superintendência Municipal de
Transportes e Trânsito - STRANS.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 14 de dezembro de 2018.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito
de Teresina
RAIMUNDO
EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA
Secretário Municipal de Governo